Consumidor não comprova onerosidade em plano de saúde e tem
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) negou provimento ao recurso de um cliente de um plano de saúde, confirmando a decisão da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos. O cliente alegava que o contrato vigente deveria ser cumprido nos moldes do plano anterior, rescindido em 2012, […]