STF reafirma que exploração de loterias por agentes privados exige
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, de forma unânime, que a exploração de loterias por agentes privados só pode ocorrer mediante autorização estatal precedida de licitação. A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1498128, agora sob a sistemática de repercussão geral (Tema 1323), deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação […]