English EN Portuguese PT Spanish ES

Zanin rejeita queixa-crime de Carlos Bolsonaro contra Janones por ofensas

jurinews.com.br

Compartilhe

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na sexta-feira (15) uma queixa-crime apresentada pelo vereador Carlos Bolsonaro contra o deputado federal André Janones por suposta injúria.

Na ação, movida em agosto de 2022, o filho do presidente Jair Bolsonaro (PL) argumentou que o congressista fez publicações nas redes sociais o chamando de “miliciano”, “vagabundo”, “merda” entre outros palavrões.

“As ofensas praticadas pelo querelado, através da internet, foram vistas, comentadas e compartilhadas por milhares de pessoas, o que decerto, enseja o aumento de pena”, afirmou a defesa do vereador na ação.

Em sua decisão, Zanin entendeu não haver motivo para dar andamento à ação penal. O ministro também citou o fato de Janones ser deputado, o que impede o recebimento da queixa porque as falas estariam protegidas pela imunidade parlamentar.

“Não se pode desprezar que requerente e requerido são hoje notórios integrantes de grupos políticos adversários”, afirmou Zanin.

“A imensa quantidade de notícias e informações disponíveis envolvendo a vida parlamentar e inclusive pessoal de ambos desvela narrativas, acirramentos e críticas de evidente reciprocidade.”

A decisão diz ainda que “extrai-se da própria petição inicial que os comentários e as declarações tidas como ofensivas foram prestadas como resposta a manifestações anteriores do querelante e, desse modo, operadas no calor de profundos debates e exaltações”.

Para o ministro, as expressões usadas por Janones, “apesar de reprováveis, traduzem retorsão e reciprocidade, referindo-se claramente a embates ou contingências anteriores entre os dois envolvidos, como é o caso de ‘Bom, já que agora eu tô autorizado’ e ‘próprio veneno’”.

Em sua decisão, Zanin entendeu não haver motivo para dar andamento à ação penal. O ministro também citou o fato de Janones ser deputado, o que impede o recebimento da queixa porque as falas estariam protegidas pela imunidade parlamentar.

“Não se pode desprezar que requerente e requerido são hoje notórios integrantes de grupos políticos adversários”, afirmou Zanin.

“A imensa quantidade de notícias e informações disponíveis envolvendo a vida parlamentar e inclusive pessoal de ambos desvela narrativas, acirramentos e críticas de evidente reciprocidade.”

A decisão diz ainda que “extrai-se da própria petição inicial que os comentários e as declarações tidas como ofensivas foram prestadas como resposta a manifestações anteriores do querelante e, desse modo, operadas no calor de profundos debates e exaltações”.

Para o ministro, as expressões usadas por Janones, “apesar de reprováveis, traduzem retorsão e reciprocidade, referindo-se claramente a embates ou contingências anteriores entre os dois envolvidos, como é o caso de ‘Bom, já que agora eu tô autorizado’ e ‘próprio veneno’”.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.