English EN Portuguese PT Spanish ES

Justiça do Trabalho identifica R$ 3 bilhões esquecidos em depósitos recursais

jurinews.com.br

Compartilhe

O Projeto Garimpo, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, identificou R$ 3 bilhões esquecidos em contas de empresas e trabalhadores no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. O montante pertence a empresas e trabalhadores e está parado em depósitos recursais.

O projeto foi implementado pela corregedoria em 2019 e, em fevereiro de 2020, já havia identificado R$ 2 bilhões. As informações foram levantadas por corregedorias locais de 24 Tribunais Regionais do Trabalho.

Agora, a Justiça do Trabalho busca apontar os donos desses recursos. Em entrevista a um veículo de comunicação, o ministro do Tribunal Superior de Trabalho (TST) Aloysio Corrêa explicou que a maior parte do dinheiro é composta por resíduos em contas em razão de correções monetárias após a fase de execução, quando se chega ao cumprimento da sentença.

O número de pessoas e empresas que podem se beneficiar do levantamento ainda não foi mensurado. O ministro exaltou a importância de se encontrar os donos desses recursos em um momento de grave crise econômica.

“Em um momento de crise, é caixa que estaria abandonado. Isso pode ter uma repercussão econômica de destaque nesse momento de crise absurda. Muitas vezes são valores significativos para as empresas”, afirmou.

Em novembro de 2020,  a Coordenadoria-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório da Receita Federal (CODAR) instituiu um código Darf específico para recolhimento de valores no âmbito do Projeto Garimpo da Justiça do Trabalho.

Tecnologia potiguar

A ferramenta foi desenvolvida pelo Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte (TRT-RN) e localiza valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás que não foram sacados por empresas, advogados ou peritos em processos antigos, muitos deles arquivados.

Com a medida, no Documento de Arrecadação de Receitas Federais deverá ser informado o seguinte código de receita: “5918 – Valores Oriundos de Depósito Judicial – Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça Trabalho – Projeto Garimpo – Período Pandemia (Recomendação nº 9/GCGJT, de 2020, art. 1º, parágrafo 2º)”.

Com informações da Conjur

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.