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Em último dia de CNAB, advogados tratam de Direito Civil, Contratual, Condominial e Imobiliário

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Em um auditório lotado de advogados e advogadas participantes da 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, nessa quarta-feira (29/11), último dia do evento, especialistas trataram de temas atuais do Direito Civil, que abrange assuntos relevantes do Direito Contratual, Condominial e Imobiliário.

O diretor da Escola Superior da Advocacia de São Paulo (ESA-SP) e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT), Flávio Tartuce, abriu o debate explicando que com a reforma tributária, é fundamental abrir as contas, mostrar o impacto contratual de forma clara e objetiva. Além disso, opinou que não se forma um bom jurista com rede social e Netflix. É preciso muito mais que isso. “Nós, juristas que lidamos com o Direito Civil, temos uma responsabilidade enorme de resolver os problemas das pessoas. Temos a missão de resolver os conflitos que nos confiam neste país para, efetivamente, melhorarmos o mundo em que vivemos e deixar bons valores para as próximas gerações”, destacou.

Em seguida, o vice-presidente do IBDCONT, Erolths Cortiano Junior, destacou que o contrato com autonomia é o terceiro pilar do Direito Civil que deve proteger a autonomia privada, a liberdade de escolha e tomada de decisões da vida particular dos cidadãos. Segundo ele, contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos e, nesses casos, a intervenção estatal é mínima no que toca a revisão, segundo o Código Civil. “O Direito Civil é patrimonial, mas cuida dos valores mais caros da nossa vida particular, como solidariedade, amor e honestidade. Esses valores devem se sobrepor aos valores patrimoniais”, afirmou.

Escrituras Notariais Imobiliárias

Já o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil) e professor da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Marcos Ehrhardt, falou sobre Escrituras Notariais Imobiliárias e citou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). De acordo com ele, o advogado tem que ter cuidado com as informações que possui em seu celular, pertencentes a seus clientes, principalmente no WhatsApp. É preciso ter muito cuidado com o sigilo dessas informações, pois são dados muito importantes e sigilosos de seus clientes. “A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais se aplica aos dados que circulam nos cartórios. As sanções da LGPD incluem multa, mas não para o poder público. Essa Lei me permite o acesso à base de dados dos clientes. A base legal é de proteção ao crédito, sendo muito importante cuidar do que acontece com aquelas informações, após sair do cartório e ter um registro formal disso, caso seja necessário provas desse zelo em relação aos dados”, alertou.

Posteriormente, o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim), André Abelha, falou da Lei 6.015/1973 e do cancelamento do registro de compra e venda no Direito Imobiliário. Foi mencionada, ainda, a Lei 14.382/2022. “A área judicial de cartórios está cada vez mais conectada e deve ser muito protegida. Deve ser um ambiente seguro para seus clientes, pois os dados pessoais que circulam por ali não devem ser vazados. O bom advogado deve zelar por isso, deve resguardar esses dados pessoais como CPF, endereço, identidade e dados bancários de forma firme, já que podem prejudicar a vida dos donos dessas informações se alguém mal-intencionado tiver acesso”, finalizou Abelha.

Família

A professora da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) Débora Brandão falou de aspectos muito em voga no Direito Civil de Família e Notarial, como doação nos diversos regimes de casamento existentes. “As pessoas devem poder escolher seu regime de casamento com liberdade, de acordo com os seus interesses pessoais de sua vida privada. Ninguém pode ser discriminado pela nossa Constituição Federal no Brasil, principalmente em virtude de gênero, seja mulher, homem ou afins, para não causar desigualdade social. Não é certo, também, favorecer um filho em função de outro. Um pai não pode ser injusto ao deixar um testamento. É por esse direito que devemos lutar, esse que vale nossos esforços”, concluiu Débora.

Locação

Por sua vez, o conselheiro Federal da Paraíba, presidente da Comissão Especial de Direito Civil da OAB e professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Rodrigo Toscano de Brito, falou sobre locação por aplicativos e as convenções condominiais. “A exploração econômica de flats, apart hotéis, hotéis e Airbnbs tem regras específicas nos dias de hoje, segundo alterações recentes realizadas no Código Civil, e isso ajudou bastante as pessoas a garantirem seus direitos em processos que não constavam em nenhuma jurisprudência”, destacou o jurista. 

A professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Simone Tassinari tratou do tema Advocacia Extrajudicial e Direito Civil, e deu uma aula que envolveu mudança de mindset e novas condutas na advocacia que se fazem necessárias atualmente no campo jurídico.  A professora explicou sobre o Provimento 149/2023 do Código Nacional da Advocacia Civil, além de temas do Direito de Família e Sucessões, registro de imóveis, alienação fiduciária e hipoteca, entre outros.

Finalizando o painel, o presidente da Comissão Especial de Responsabilidade Civil do CFOAB, Eduardo Lemos Barbosa, citou o Art. 291, do Código de Processo Civil e falou sobre abandono afetivo, responsabilidade parental entre outros assuntos importantes. “Amar é a faculdade, cuidar é dever” concluiu.

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