English EN Portuguese PT Spanish ES

A pedido do CNJ, desembargadora receberá registro de elogio na ficha funcional 

jurinews.com.br

Compartilhe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) o registro de elogio na ficha funcional da desembargadora catarinense Salete Silva Sommariva. O pedido foi feito pela conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel. 

Responsável pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Cevid), do TJ-SC, a desembargadora integrou o Grupo de Trabalho no CNJ e ajudou na elaboração de estudos e propostas para combater a violência de gênero no Brasil.  

“Recebo esta menção honrosa com muito orgulho, certa de que estamos caminhando na direção correta”, disse a  a magistrada catarinense.

“Nestes anos à frente da Cevid, eu e minha equipe trabalhamos sempre com muita dedicação em busca de melhorar a prestação jurisdicional para as mulheres, especialmente aquelas em situação de violência”, completou. O elogio funcional é concedido quando magistrados ou servidores prestam serviços relevantes ao Judiciário que superam as expectativas inerentes às atribuições do cargo. 

Para a concessão de elogio são observados a relevância institucional das ações empreendidas; o empenho profissional; o aprimoramento concreto dos serviços judiciários e a otimização de recursos em decorrência dos atos praticados e os resultados advindos desses serviços. 

“A menção de louvor para desembargadora Sommariva”, disse a conselheira Tânia Regina, “é um reconhecimento e um agradecimento pelo seu trabalho, realizado sempre com dedicação, eficiência e responsabilidade”.  

Ao analisar a solicitação, o juiz Bruno Makowiecky Salles, coordenador de magistrados, ressaltou que a solicitação preenche os critérios elencados no art. 4º da Resolução GP n. 2/2015, porque é inconteste “a relevância institucional, o empenho da magistrada, o aprimoramento concreto dos serviços judiciários e os resultados positivos advindos dos serviços prestados”, anotou em seu parecer.

Com informações do TJ-SC

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.