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O VOTO É DE TODOS: Justiça atende Pedro Paulo e autoriza voto dos inadimplentes nas eleições da OAB-GO

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Goiás tem decisão inédita para as eleições gerais da OAB deste ano, garantindo a ampla participação da classe. O juiz federal Urbano Leal Berquó Neto, da 8ª Vara Federal Cível, deferiu liminar para autorizar que os advogados inscritos na OAB de Goiás possam exercer o direito de votar nas eleições marcadas para o dia 19 de novembro, independente de estarem ou não adimplentes com a anuidade da instituição.

O juiz federal acatou pedido feito pelo candidato a presidente da OAB Goiás, Pedro Paulo de Medeiros. A decisão foi divulgada na noite desta quarta-feira (20).

“Portanto, pela mera leitura da lei, tem-que se somente ao candidato é exigida a condição de ‘situação regular perante a OAB’, o que leva a crer, por interpretação literal, que não se pode exigir do advogado não candidato a adimplência de suas obrigações institucionais para exercer o sufrágio ativo. Patente, pois, o abuso da exigência decorrente do art.10 cabeça, da da Resolução nº 12, da OAB-GO”, escreveu Urbano Leal.

E decidiu: “Defiro a liminar para autorizar que os (as) advogados (as) inscritos (as) na OAB-GO exerçam o direito de votar independentemente da adimplência das anuidades, devendo a autoridade coatora publicar comunicação neste sentido, da mesma forma em que ventilou a então proibição”.

Desde fevereiro deste ano que Pedro Paulo vem tentando, junto à OAB, o direito de voto aos inadimplentes. Por duas oportunidades, a direção da OAB, presidida por Lúcio Flávio, havia negado o pedido. “Com a decisão da Justiça, a eleição agora poderá ser efetivamente ampla e democrática, ao contrário do que queriam Lúcio Flávio e seu candidato Rafael Lara, que eram contra essa medida”, afirmou Pedro Paulo.

Pedro Paulo ressalta que, em função da pandemia, muitos advogados tiveram dificuldades e não conseguiram pagar a anuidade. “Não se poderia punir grande parte dos advogados por uma situação de dificuldade circunstancial”, disse ele. “Com essa decisão, estamos devolvendo as eleições da OAB para toda a advocacia e não apenas para uma parte mais privilegiada”.

Para Pedro Paulo, deixar os inadimplentes de fora da eleição seria o mesmo que limitar a escolha dos novos dirigentes da OAB aos advogados mais ricos, seria fazer uma eleição antidemocrática, que poderia não refletir a verdadeira vontade da advocacia”.

Pedro Paulo, que lidera todas as pesquisas como candidato de oposição à atual gestão, afirma que o desejo contrário de Lúcio e Lara “reflete o medo deles da nova mudança, um desejo que cresce a cada dia na advocacia goiana”, afirmou.

“O voto é de todos. Da mesma forma que a OAB não pode ser usada como instrumento de poder para manutenção de privilégios de meia dúzia. A OAB precisa voltar a lutar por todos, e especialmente por aqueles que mais precisam dela”, afirmou Pedro Paulo.

No pedido de liminar, Pedro Paulo também havia pedido que a eleição possa ser feita também de forma on-line, mas o juiz postergou essa decisão. “Vivemos um momento crucial para a advocacia e nosso futuro deve ser decidido de forma democrática e inclusiva e não de forma autoritária, por uma minoria que se julga acima dos demais”, defendeu.

Confira aqui a decisão

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