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ALÉM DO DISCURSO: Ana Patrícia e Tourinho entram com ação popular pela reabertura do Judiciário na Bahia

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Diante da inércia da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA) no enfrentamento ao Poder Judiciário para retomada do atendimento presencial, a advogada Ana Patrícia Dantas Leão e o advogado Carlos Tourinho protocolaram ação popular nesta quarta-feira (03), na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador contra o desembargador Lourival Trindade, presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), e o próprio estado da Bahia.

A iniciativa dos candidatos da Chapa OAB de Coração 52 nas eleições da OAB-BA abraça a sociedade baiana, prejudicada pela piora da prestação jurisdicional, e toda a advocacia, que vive o seu pior momento, agravado pelo fechamento do Poder Judiciário durante a pandemia.

“Os shoppings estão funcionando, estádios abertos, praias lotadas e os fóruns baianos ainda continuam fechados. É hora de menos conversa e mais atitude”, enfatizou Carlos Tourinho.

“O nosso amor pela advocacia vai além do discurso. E no início da noite de ontem, protocolamos uma ação popular requerendo, em nome da advocacia e de toda a sociedade baiana, a imediata reabertura dos fóruns e Tribunal de Justiça do nosso estado. Se podemos lutar e fazer mais pela nossa classe, fazemos agora. Fazemos desde já. Esse é o verdadeiro socorro que a nossa advocacia precisa: justiça de portas abertas”, declarou Ana Patrícia.

A candidata a presidente da OAB-BA já vem clamando pela reabertura do Judiciário desde o início do ano quando chegou a propor um Pacto pela Justiça. Em audiência pública na Assembleia Legislativa da Bahia, no dia 5 de maio, Ana Patrícia fez um duro discurso cobrando o retorno das atividades. “A advocacia baiana está sendo humilhada, é um desrespeito a todos os profissionais e a população. Nós não somos números, somos vidas”, disse. Na mesma audiência, o presidente da OAB-BA, Fabrício Castro participava inerte diante da gravidade do problema que continua prejudicando a advocacia baiana.

As regras para proposição de ação popular estão previstas na Lei 4.717/65, que permite que qualquer cidadão, desde que tenha título de eleitor ou documento correspondente, seja o autor de uma ação judicial que vise invalidar ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Confira aqui a ação popular

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