
Banco ou incorporadora não podem responsabilizar consumidor que cumpre obrigações
Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do TJ-RN negaram o pedido, movido por uma instituição financeira, que pleiteava a reforma da decisão da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, a qual considerou não existir obstáculo para a baixa na hipoteca do imóvel de dois então clientes e, desta forma,