English EN Portuguese PT Spanish ES

Condenado por descumprir medida protetiva deve indenizar por dano moral

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

Compartilhe

Um homem condenado por descumprir medida protetiva de urgência em favor de sua ex-mulher foi obrigado pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a indenizá-la por dano moral, mesmo sem a estipulação de um valor específico. A decisão, baseada na Lei Maria da Penha, reforça a importância da proteção às vítimas de violência doméstica e familiar.

De acordo com o entendimento do colegiado, o dano moral é presumido nos casos de violência contra a mulher e independe de comprovação. Assim, a indenização por esse tipo de dano deve ser fixada na sentença condenatória, bastando o pedido expresso do Ministério Público ou da própria vítima.

A relatora da apelação, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos, ressaltou que a conduta do réu, ao descumprir a medida protetiva e ameaçar a ex-companheira, permite concluir o sofrimento moral da vítima.

Nesse caso específico, o Ministério Público requereu a fixação de uma indenização a título de dano moral, mas o pedido não foi atendido pelo juízo de primeira instância, levando o órgão acusador a recorrer.

Na apelação, o Ministério Público pleiteou um salário mínimo vigente à época do fato como indenização. A 9ª Câmara Criminal Especializada considerou esse valor adequado, levando em conta as circunstâncias do caso, o nível socioeconômico das partes e a gravidade da lesão.

A decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada foi embasada em uma tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que permite a fixação de um valor mínimo indenizatório por dano moral nos casos de violência contra a mulher, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, independentemente da especificação da quantia e da realização de instrução probatória. Este caso reforça a importância da proteção e da reparação às vítimas de violência doméstica.

Redação, com informações da Conjur

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.