Empresas vinculadas ao Simples não estão isentas das contribuições aos conselhos de fiscalização, decide TRF-1
A norma que trata de isenção das contribuições sociais instituídas pela União não alcança as anuidades devidas pelas empresas vinculadas ao Simples Nacional aos conselhos de fiscalização profissional, julgou a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Nesses termos, o Colegiado deu provimento à apelação interposta pela