A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o foro competente para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de falhas em serviços notariais ou de registro é o da sede do cartório onde ocorreu o ato. O caso analisado envolveu uma incorporadora imobiliária que ajuizou […]