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Lançada nova versão do PJe prometendo integração, rapidez e redução de custos

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira 8, a nova versão do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que tem como maior diferencial a integração à Plataforma Digital do Poder Judiciário, permitindo a interoperabilidade sistêmica. A implantação da versão 2.2, já disponível, permite a cada tribunal compartilhar os aperfeiçoamentos realizados por outros tribunais nos seus respectivos sistemas de tramitação eletrônica de processos.

O compartilhamento das soluções tecnológicas é uma forma de reduzir custos e melhorar o andamento dos processos judiciais, conforme afirmou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, durante a 344ª Sessão Ordinária do Conselho.

“Essa integração proporcionará maior fluidez na tramitação de dados, tornando o processo eletrônico mais racional e célere. Estamos avançando em passos largos em direção ao acesso à Justiça digital”, afirmou o presidente do CNJ, durante a apresentação do sistema. “Por exemplo, se houver necessidade de saber se um determinado bem está apreendido, isso estará à disposição de qualquer tribunal por meio dessa plataforma.”

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, também ressaltou a importância das melhorias no PJe. “Ela permitirá a verdadeira interoperabilidade sistêmica, possibilitando o compartilhamento de soluções digitais, contribuindo para a redução de custos, do aumento da eficiência do trabalho da Justiça, e, com certeza, dando maior celeridade na tramitação dos processos.”

Interoperabilidade

Com a nova versão do PJe, tribunais terão acesso aos diversos sistemas e serviços que já integram ou brevemente serão disponibilizados na Plataforma Digital, como o Sistema Nacional de Bens Apreendidos; o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento; a Central de Mandados; a Calculadora Penal; o Escritório Digital; o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU); a Expedição de Requisições de Pequeno Valor e Precatórios; o e-NatJus; todos os Sistemas Jud – BacenJud, RenaJud; entre outros.

A Plataforma Digital do Poder Judiciário, à qual o PJe 2.2 garante acesso, viabiliza a interoperabilidade sistêmica. Ela representa a solução para um grande obstáculo à integração dos sistemas de tramitação eletrônicos de ações judiciais: a variedade de soluções utilizadas pelos 91 tribunais brasileiros.

Com diferentes sistemas para dar andamento às ações em meio digital, a evolução tecnológica da Justiça ocorria de forma isolada, sem que os demais tribunais pudessem se aproveitar do progresso realizado em outro órgão do Judiciário.

O compartilhamento de soluções digitais representa um sinal do futuro do Poder Judiciário, de acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Fábio Porto.

“Essa versão vai permitir os tribunais que utilizam o PJe a ingressarem na Plataforma Digital e isso possibilitará uma ampla participação colaborativa e o desenvolvimento em rede, o que vem a ser o futuro do Judiciário”, afirmou o magistrado. A Plataforma foi instituída pela Resolução CNJ n. 335/2020 e está em processo de adoção pela maioria dos tribunais brasileiros, que já firmaram acordo de cooperação técnica com o CNJ.

Gradual 

A implantação do PJe nos tribunais começou no início da década passada e vem abrangendo cada vez mais tribunais, em um processo gradual. Atualmente, o PJe está implantado em 14 tribunais de Justiça, em toda a Justiça Eleitoral – inclusive o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) –, em 23 dos 24 tribunais regionais do Trabalho (TRTs), além do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em três dos cincos tribunais regionais federais (TRFs), no Tribunal da Justiça Militar de São Paulo (TJMSP) e no próprio CNJ.

Antes de a nova versão ser disponibilizada nacionalmente, o PJe 2.2 foi testado durante duas semanas pelos tribunais. O período de testes antecede toda atualização de versão do sistema e serve para que as equipes dos órgãos possam verificar o funcionamento da versão e dar retorno sobre seu desempenho.

Com informações do CNJ

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