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STF vai decidir sobre penhora de bem de família em aluguel comercial

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na primeira semana de trabalho em 2022 uma importante pauta para o setor imobiliário. Conforme calendário de julgamentos previstos para este ano, os ministros deverão decidir, na sessão do dia 3 de fevereiro, se locadores de imóveis comerciais podem penhorar bem de família do fiador para garantir o recebimento de valores.

A discussão esteve em pauta em agosto do ano passado. Oito ministros votaram – quatro para cada lado – e o julgamento foi suspenso. Faltam agora os votos do presidente da corte, Luiz Fux , e do ministro Gilmar Mendes para a conclusão do processo. (RE 1307334).

O tema está sendo analisado por meio de recurso apresentado por um fiador contra decisão do Tribunal de São Paulo (TJ-SP). Os desembargadores permitiram a penhora de um imóvel, o único bem da família, para a quitação do contrato de aluguel comercial.

Empresas que atuam no setor de locação afirmam que cerca de 90% dos contratos de aluguel firmados com micro, pequenas e médias empresas têm a fiança como garantia. Com eventual decisão contra a penhora, a situação vai mudar e pode resultar em encarecimento dos alugueis.

Com informações do Valor

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