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O FIM DOS SEGREDOS?: Controladoria da União vai rever 234 sigilos impostos por Bolsonaro, anuncia ministro

jurinews.com.br

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Atendendo a uma determinação publicada no primeiro dia de governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou 12 enunciados que vão servir de referência para revisão, nos próximos dois meses, de 234 sigilos impostos pelo antecessor, Jair Bolsonaro (PL). A derrubada de sigilos do governo anterior foi promessa de campanha de Lula.

O ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, informou que, entre outros, são reavaliados os casos do cartão de vacinação de Bolsonaro e do processo administrativo movido pelo Exército contra o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello por participação em ato político ao lado de Bolsonaro durante campanha presidencial no ano passado. Também estão na mira da CGU sigilos impostos sobre licitações e compras nas Forças Armadas.

Dos 234 casos, 111 são referentes à segurança nacional, 35 dizem respeito à segurança do presidente e de seus familiares, 49 são ligados a informações pessoais, 16 de atividades de inteligência e 23 de outros temas.

O ministro afirmou que não iria comentar casos específicos, mas disse que, em relação ao cartão de vacinação de Bolsonaro, cujo sigilo imposto foi de 100 anos, o resultado da reavaliação já deve ser conhecido nas próximas semanas. No auge da pandemia de covid-19, o ex-presidente questionava a eficácia de vacinas e dizia que não se imunizaria.

“Posso dizer que este caso está para julgamento. Não vou antecipar resultados aqui. Do ponto de vista técnico, esse caso envolve reflexões importantes”, disse.

“Há uma dimensão sobre a privacidade que não pode ser deixada de lado. Por outro aspecto, tínhamos uma política pública de enfretamento à covid que envolveu uma série de iniciativas de vacinação. Tem uma dimensão de interesse público relevante”, complementou.

No início de 2021, utilizando o argumento de que se tratava de informações pessoais, o governo federal impôs sigilo de 100 anos para o cartão de vacinação de Bolsonaro.

O resultado do caso relativo a Pazuello deve também deve ser anunciado em breve. É vetado a militares participação em atos políticos e partidários sem autorização de superiores.

O Exército chegou a abrir uma sindicância para apurar o episódio e terminou o absolvendo. No entanto, em razão do sigilo, os motivos que levaram a inocentar Pazuello não são conhecidos.

Um dos enunciados divulgados pela CGU diz respeito justamente a procedimentos disciplinares e militares. O órgão alega que os pedidos de acesso a processos administrativos disciplinares conduzidos no âmbito das Forças Armadas são aplicados às mesmas regras referentes aos servidores civis.

“Assim, os processos administrativos disciplinares de militares são passíveis de acesso público uma vez concluídos, sem prejuízo da proteção das informações pessoais e legalmente sigilosas”.

Sobre a entrada e saída de órgãos públicos, a CGU publicou enunciado dizendo que os prédios, incluindo o Palácio do Planalto, são passíveis de acesso público, exceto quando as agendas sobre as quais eles se refiram forem classificadas por se enquadrarem em hipótese legal de sigilo ou estiverem sob restrição temporária. No ano passado, o governo federal negou informações sobre acesso dos filhos do ex-presidente a ministérios e órgãos públicos.

RETROCESSO NA APLICAÇÃO DA LAI

O ministro também afirmou que houve um retrocesso em relação à aplicação da Lei de Acesso à Informação nos últimos quatro anos. “Ampliaram, nos últimos anos, justificativas de maneira desproporcional para sigilos com o objetivo de não conferir acesso à informação”, disse.

Ele informou que, no governo Bolsonaro, houve 511,994 pedidos de acesso à informação. Deste toal, 64.571 foram negados. Houve a análise de 2.510 recursos na CGU. Deste total, o órgão manteve a negativa de acesso em 1.335 processos.

Sobre a responsabilização de servidores que tenham classificado informações de maneira incorreta, o ministro alegou que não haverá um estado de terror. A determinação da CGU é analisar caso a caso. Naqueles em que houver flagrante má-fé, poderá haver responsabilização judicial.

A CGU também estabeleceu três recomendações destinadas aos órgãos do poder Executivo federal. Uma deles orienta a revisão dos fluxos de classificação e, principalmente, desclassificação de informações públicas. O principal objetivo é permitir que, uma vez expirado o prazo de classificação, a informação ou documento sejam publicados.

Também houve recomendação para que a Comissão Mista de Revisão de Informações (CMRI) se adeque à nova composição do governo, para evitar uso excessivo de prerrogativa de classificação por parte de alguns órgãos públicos.

Com informações do Valor

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