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PGR autoriza reembolso de plano de saúde a procuradores e promotores

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O Ministério Público da União (MPU) editou uma portaria que tem o potencial de aumentar em até 10% os rendimentos dos procuradores e promotores do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O documento assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, abre possibilidade para que os órgãos integrantes do MPU reembolsem gastos que procuradores e promotores tiverem com a contribuição e o custeio mensais do plano de saúde Plan-Assiste.

A devolução refere-se às despesas dos beneficiários titulares e de seus dependentes. Atualmente, esses valores são pagos pelos membros do MPU e não há ressarcimento. Ou seja, aquela cota mensal que promotores e procuradores desembolsam para ter acesso ao plano de saúde agora vai retornar aos proventos deles, até o limite de 10% dos subsídios.

“Conforme disposto no art. 4º, inciso IV, da Resolução CNMP nº 223, de 16 de dezembro de 2020, fica assegurado o ressarcimento individual, nos termos da presente portaria, dos gastos com a contribuição e o custeio do Plan-Assiste realizados pelos membros ativos e inativos do Ministério Público da União e relativos ao beneficiário titular e aos seus dependentes”, diz o art. 2º da portaria à qual a coluna Grande Angular teve acesso.

O valor dos subsídios dos promotores varia de R$ 32 mil a R$ 33,7 mil. No caso dos procuradores, fica entre R$ 35,5 mil e R$ 39,2 mil. Na prática, por exemplo, um procurador que recebe R$ 35,5 mil poderá ser reembolsado em até R$ 3,5 mil. No art. 6º da portaria, está descrito que esse pagamento será feito de forma automática.

Aras deu a autorização para que os reembolsos sejam pagos. A portaria do MPU é retroativa e produz efeitos a partir de 1º de março deste ano. Mas, para que passe a valer efetivamente, cada procurador-geral dos MPs deve estabelecer a regulamentação da norma, fixando o limite mensal do ressarcimento, que pode ser de até 10% dos subsídios.

O reembolso valerá somente para procuradores e promotores. Os servidores de outras carreiras dos quatro ramos do MPU não são contemplados pela lei que estabelece a concessão da assistência médico-hospitalar.

Somente no MPF, atuam 1,2 mil procuradores. Considerando as três instituições que também podem ser beneficiadas com a medida, o ressarcimento se estenderia a outras centenas de promotores e procuradores, da ativa e aposentados.

O plano de saúde não é concedido de forma automática. Os profissionais precisam aderir ao Plan-Assiste.

Posição da PGR

Em nota, a PGR afirmou que a portaria atende uma decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, datada de 2 de dezembro de 2020, segundo a qual a adequação deveria ser realizada até 1º de janeiro de 2021.

“A portaria não tem aplicação imediata, uma vez que a efetividade da norma depende de regulamentação específica em cada ramo do MPU, estudo de impacto orçamentário e previsão no orçamento”, pontuou.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, o fundamento para a portaria está na Lei Complementar nº 75, de 1993, que prevê a concessão de assistência médico-hospitalar aos membros do Ministério Público da União, extensiva aos inativos, aos pensionistas e aos dependentes.

Com informações do Metrópoles

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