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Pais podem perder guarda por não vacinar filho contra covid-19, diz procurador-geral de SP

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta semana que os Ministérios Públicos adotem as “medidas necessárias” para fiscalizar pais que não estejam vacinando seus filhos para fiscalizar pais que não estejam vacinando seus filhos contra a Covid-19. Segundo o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Mário Sarrubo, as punições nestes casos podem chegar até a perda da guarda temporária da criança. Em entrevista à Rádio Eldorado, na manhã desta quinta-feira (20), Sarrubbo reforçou que os promotores devem ser acionados pelos conselhos tutelares após avisos das escolas sobre eventuais casos de pais resistentes à vacinação.

“No nosso gabinete é consenso a obrigatoriedade de os pais vacinarem os filhos. Não só para a covid-19, mas todas as outras. Não temos nenhuma dúvida que a Constituição Federal pondera a liberdade de crença, religião, convicção dos pais, inclusive na criação de seus filhos. Porém, em contraponto com o bem jurídico da integridade física e saúde das crianças, que prepondera e indica de forma muito clara a obrigatoriedade de os pais de vacinarem seus filhos, especialmente agora”, pontuou. 

Nesta quarta-feira, 19, Lewandowski oficiou os procuradores-gerais de Justiça dos 26 Estados e do Distrito Federal sobre o assunto. A determinação considerou previsões na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre os direitos das crianças e adolescentes – entre eles, a vacinação. 

Sobre como será a atuação dos promotores, Sabarro disse que “cada caso é um caso, pois pode ter justificativa de ordem médica para a não vacinação. É raro, mas pode acontecer. E dessa forma não é caso para conselho tutelar ou Ministério Público atuar. Agora, não tendo justificativa médica plausível para a recusa dos pais, podemos atuar e promotor irá agir nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

O procurador-geral do MP-SP explicou que a postura inicial será, no primeiro momento, de diálogo entre o promotor e os responsáveis pelo menor, seguida de advertência por não imunizar a criança. “A partir daí, prosseguindo com ações injustificadas, procedimentos específicos serão aplicados, que podem chegar a punições (mais severas), como advertências, multas e até perda temporária do poder familiar, o que não esperamos que aconteça”, ponderou.

Com informações do Estadão

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