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Desembargador alega ‘mal psiquiátrico’ para não pagar indenização a guarda municipal

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O desembargador Eduardo Siqueira alegou ‘mal psiquiátrico’ ao recorrer contra a indenização de R$ 20 mil imposta pela Justiça por danos morais ao guarda municipal Cícero Hilário, de 36 anos. Em julho do ano passado, Siqueira foi flagrado ofendendo o agente após ser multado por não utilizar máscara enquanto caminhava pela praia em Santos, no litoral de São Paulo.

A sentença foi expedida em 21 de janeiro, pelo juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, após três meses do início da ação judicial. No processo, o agente pedia R$ 114 mil. No entanto, o valor foi reduzido a R$ 20 mil, sob a justificativa de que a quantia foi definida seguindo os parâmetros que representam razoável satisfação ao guarda, e que também atue como fator inibidor de conduta semelhante por parte do desembargador.

Além disso, Siqueira foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios. Após quase um mês, a defesa do desembargador apresentou a apelação, afirmando que ele sofre de mal psiquiátrico e que estava sendo acompanhado por médico, que lhe prescreveu medicamentos para controle de seu estado emocional.

“No entanto, no dia do incidente, estava o apelante privado da medicação em função da pandemia, o que alterou ainda mais seu estado anímico. É evidente que todos esses fatos, que seriam comprovados durante a instrução do processo pela produção da prova oral, alterariam completamente o resultado da demanda, o que foi vedado pela sentença”, afirma a defesa.

Ainda de acordo com o documento, Siqueira teria usado expressões que, “no calor do momento, e diante de todo o histórico por ele vivido com a Guarda Civil Municipal (GCM), foram proferidas até de modo impensado, mas sem qualquer objetivo de agressão ou menosprezo pelas pessoas”. O desembargador afirma que foi perseguido pela GCM anteriormente e abordado de forma agressiva.

Além disso, a defesa pede, também, pela inversão da condenação, ou, caso seja mantida, que o valor da indenização seja revisto. A apelação apresentada ainda requer que os honorários advocatícios sejam pagos pelo guarda.

Em nota, a defesa de Hilário afirma que tomou conhecimento do recurso, e que é de direito de Siqueira apresentar junto ao processo o argumento que entender pertinente para sua melhor defesa. “Entretanto, também temos o direito de discordar dos argumentos utilizados, especialmente em pautar toda sua conduta em um ‘mal psiquiátrico’ que alega sofrer, para tentar isentar de suas responsabilidades”.

Além disso, a equipe jurídica que representa o GCM alega que o vídeo mostra perfeitamente todo o comportamento, palavras e ofensas ditas pelo desembargador a Hilário, e que não parece uma pessoa que sofre de qualquer ‘mal psiquiátrico’, ou que esteja sem medicamento.

“Muito pelo contrário, a clareza nas palavras, o sinal que faz para a pessoa que estava gravando o vídeo, a conversa que ele tem com as pessoas que passam próximas ao local do incidente, tudo isso parece palavras de uma pessoa que tem pleno e total conhecimento do que fala e capacidade de seus atos”, finaliza.

Humilhação

O desembargador Eduardo Siqueira ficou conhecido após humilhar um guarda civil municipal durante uma abordagem, onde os agentes pediam pelo uso da máscara de proteção. Na época, a ação do desembargador foi filmada pelos guardas. As imagens mostram que ele rasgou a multa e chamou um dos GCMs de analfabeto. “Leia bem com quem o senhor está se metendo”, disse Siqueira ao guarda, mostrando um documento.

Cinco dias após o episódio, Siqueira divulgou uma nota, na qual pediu desculpas e disse que o trabalho do guarda foi “irrepreensível”. Diante da conduta, ele passou a ser alvo de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e foi afastado no fim de agosto. Porém, em janeiro deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que investiga o desembargador.

Com informações do G1

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