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Ação para ampliar participação feminina na política ainda não gerou resultados no Brasil

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Representando o GT Violência Política de Gênero, a procuradora regional da República Raquel Branquinho participou, nesta sexta-feira (27), do I Encontro do Ciclo de Estudos Mulheres e Política. O evento, realizado no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) e transmitido pelo canal do tribunal no YouTube, também contou com a participação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin.

Raquel Branquinho destacou a importância do evento para debater o tema e avançar para garantir maior participação feminina na política nacional. Segundo ela, as mulheres representam aproximadamente 52% do eleitorado e 51% da sociedade e, mesmo assim, apenas 15% de cadeiras do Congresso Nacional são ocupadas por mulheres.

Branquinho acrescentou que o cenário pelo país se revela ainda pior: mais de 800 municípios não tem nenhuma representante feminina na câmara de vereadores. Para ela, isso significa que as mulheres na sociedade não têm a sua voz no Parlamento. A procuradora regional ainda pontuou que as mulheres são responsáveis pelo sustento e pela educação em inúmeros lares. Nesse contexto, salientou que realmente é necessária a participação política feminina nas altas esferas de poder.

Diante desse cenário, a coordenadora do GT Violência Política de Gênero apontou que o Brasil ocupa as últimas posições em qualquer ranking de medição da participação feminina na política. E citou como exemplo que o país ocupa a 140ª posição do ranking de representatividade feminina no Parlamento.

Branquinho lembrou o baixo alcance das políticas afirmativas para ampliar a participação feminina na política, apesar do avanço da legislação nesse sentido. “Não estamos vendo, na prática, essas ações afirmativas reverberarem de uma forma significativa naquilo que ela se propõe, que é o aumento do quantitativo da participação feminina em todas as esferas de poder e decisão deste país”. Para ela, é preciso manter o microssistema com regramentos jurídicos para criar uma política afirmativa do Estado brasileiro “para vencer essa realidade, que é a exclusão e o afastamento muito intenso das mulheres nas esferas decisórias de poder no nosso país”.

Violência Política de Gênero

 Durante a apresentação, a coordenadora do GT Violência Política de Gênero apresentou a atuação do grupo de trabalho, criado em 2021, no âmbito da Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral. Ela explicou que o GT tem a finalidade de estabelecer e viabilizar diretrizes de eficaz atuação do Ministério Público Eleitoral no combate à violência política de gênero no cenário político e eleitoral, na perspectiva da Lei 14.192/2021.

Nessa linha, Raquel Branquinho apresentou como definição de violência política em matéria de gênero toda ação ou omissão com a finalidade de impedir ou obstaculizar os direitos políticos da mulher, incluindo qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais em virtude da sua condição de mulher, de sua raça, entre outros.

Segundo a representante do MPF, a Lei 14.192/2021 estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher e veio somar ao sistema de tutela de direitos políticos e eleitorais femininos. Para isso, modificou determinados artigos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Uma das principais modificações apontadas pela procuradora regional foi a inclusão do artigo 326 B no Código Eleitoral, no rol de crimes eleitorais. De acordo com o dispositivo, é crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo. “A nova norma é uma lei que tutela direitos eleitorais e políticos de candidata e detentora de mandato eletivo”, disse Branquinho.

Partidos políticos

A representante do MPF também citou a alteração trazida pela Lei 14.192/2021 à Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), que tem sido o foco de atuação do GT Violência Política de Gênero. Segundo ela, a nova norma estabelece que os partidos devem alterar seus estatutos para estabelecer formas de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.

Em fevereiro, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, enviou ofício aos diretórios nacionais de 31 partidos políticos brasileiros recomendando que façam as alterações necessárias em seus estatutos, para adequá-los à Lei 14.192/2021. A recomendação fixou o prazo de 45 dias para que as legendas informem ao MP Eleitoral as providências adotadas.

Na apresentação, Raquel Branquinho informou, que até o momento, apenas 12 legendas não informaram sobre as providências. E acrescentou que o GT Violência Política de Gênero está acompanhando e, posteriormente, vai divulgar todas essas respostas, inclusive com comparativos. Segundo ela, não basta estabelecer normas de repressão, mas buscar junto aos partidos a implementação de política de equidade de gênero.

Com informações do MPF

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