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TST nega adicional de periculosidade a segurança sem curso de vigilante

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A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou para a Igreja Universal do Reino de Deus. A decisão foi baseada na interpretação do inciso II do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência do TST sobre a diferenciação entre as funções de vigilante e vigia.

O homem trabalhou para a Universal por seis anos, realizando a segurança pessoal de bispos e pastores, além de proteger o patrimônio da igreja. Apesar de ter sido reconhecido o vínculo de emprego pela 19ª Vara do Trabalho de Curitiba e determinado o pagamento de adicional de periculosidade correspondente a 30% sobre o salário-base, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negou o adicional após recurso da igreja.

Os desembargadores destacaram que o autor não possuía curso de vigilante e suas funções eram equiparadas às de um vigia, realizando rondas sem armas na igreja. O colegiado considerou que a atividade de segurança patrimonial e pessoal exercida pelo vigia não justificava o recebimento do adicional, uma vez que ele não trabalhava para empresas de segurança privada autorizadas pelo Ministério da Justiça e não possuía habilitação profissional para a atividade de vigilante.

O homem recorreu ao TST, mas o ministro relator, Breno Medeiros, manteve a decisão de negar o adicional de periculosidade. Medeiros explicou que o exercício da profissão de vigilante exige formação profissional em curso oferecido por estabelecimento autorizado por lei e registro na Polícia Federal.

O magistrado concluiu que as funções exercidas pelo autor eram mais próximas daquelas exercidas pelo vigia, e não do vigilante profissional regularmente formado e registrado. Segundo Medeiros, “não é possível conferir ao vigia desabilitado para a profissão de vigilante as mesmas prerrogativas e direitos do vigilante profissional regularmente formado e registrado”.

A decisão da 5ª Turma do TST reforça a diferenciação entre as funções de vigia e vigilante e destaca a importância da formação profissional e do registro na Polícia Federal para o exercício da profissão de vigilante e o direito ao adicional de periculosidade. O caso serve como um precedente importante para casos semelhantes que envolvam a análise de atividades de segurança e a concessão de adicionais de periculosidade, respeitando os requisitos legais e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Redação, com informações do TST

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