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STJ vai definir se ISS compões base de cálculo de IRPJ/CSLL

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) optou por encaminhar os Recursos Especiais 2.089.298 e 2.089.356, sob a relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento seguindo o rito dos repetitivos.

O tema em análise, registrado como Tema 1.240 no banco de dados do STJ, visa esclarecer se o Imposto sobre Serviços (ISS) integra a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando calculados sob a sistemática do lucro presumido.

Além disso, o colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que abordem essa questão em instâncias inferiores e no próprio STJ.

O relator destacou a relevância desse julgamento, citando parecer da ministra Assusete Magalhães (aposentada), que presidia a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ. Ele comparou a presente situação com o Tema 1.008, no qual ficou estabelecido que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL na mesma modalidade de tributação.

O ministro Gurgel de Faria ressaltou que as turmas de direito público do STJ têm adotado a mesma linha de entendimento para casos relacionados ao ISS, embora o precedente mencionado tratasse exclusivamente do ICMS.

Assusete Magalhães salientou que a aplicação dos efeitos processuais do rito dos recursos repetitivos só ocorrerá após deliberação da Primeira Seção sobre o caso específico do ISS.

REPETITIVOS

Os recursos repetitivos, regulados pelos artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, visam agilizar o julgamento de casos com controvérsias semelhantes. Essa medida proporciona economia de tempo e segurança jurídica, possibilitando a aplicação de um mesmo entendimento jurídico a várias demandas.

No site do STJ, é possível acessar informações detalhadas sobre os temas afetados, incluindo a abrangência das decisões de suspensão e as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos.

Redação, com informações do STJ

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