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STJ tranca ação por suposta fraude de advogados em processos contra Oi

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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu ausência de justa causa para a persecução penal e concedeu a ordem em Habeas Corpus para trancar a ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra advogados e o ex-presidente da Oi, denunciados por esquema de fraudes em processos contra a empresa telefônica.

O caso tramitava na 3ª Vara Criminal de Passo Fundo (RS) e tinha como réus os advogados Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Marco Antonio Bezerra Campos e Gabriel de Freitas Melro Magadan, além do também advogado Eurico de Jesus Teles Neto, que presidiu o conselho da Oi e, à época dos fatos investigados, era diretor jurídico.

Segundo a acusação, a empresa clandestinamente promoveu acordos com os advogados que patrocinavam ações ajuizadas em nome de clientes da Companhia Riograndense de Telecomunicações, estatal que foi comprada pela Brasil Telecom, que por sua vez foi adquirida pela Oi.

Esses clientes participaram de um plano de expansão do sistema de telefonia pública, segundo o qual, para utilizar linha telefônica, a pessoa necessariamente teria de se tornar acionista da empresa mediante a integralização de um determinado valor. Os processos contestam a correção do número de ações que foram integralizadas.

De acordo com o MP-RS, a Oi promoveu os acordos de forma ilegal no momento em que as ações comprometiam mais de R$ 1 bilhão em depósitos judiciais. Um dos advogados acusados teria aceitado R$ 50 milhões para renunciar a 50% dos créditos de seus clientes em mais de 5,5 mil processos.

Os crimes imputados aos advogados são de quadrilha, patrocínio infiel (aquele que trai o dever profissional) e lavagem de dinheiro. Em 3 de agosto, a 5ª Turma do STJ resolveu acolher o voto divergente do ministro Joel Ilan Paciornik para trancar a ação penal. Relator, o ministro Ribeiro Dantas retificou seu voto inicial para conceder a ordem no Habeas Corpus.

Para o colegiado, o MP gaúcho não demostrou a intenção de associação de três ou mais indivíduos, em caráter estável e permanente com o fim específico de cometer crimes. Além disso, não pormenorizou as 5.557 oportunidades em que se apontou a prática de patrocínio infiel. Por fim, a denúncia de lavagem de dinheiro não informa qual foi o ganho financeiro do grupo nem o destino da quantia supostamente lavada.

A conclusão da 5ª Turma é que o diretor jurídico Eurico de Jesus Teles Neto apenas formalizou os acordos e instrumentos particulares de transação que consistiam em política de acordos implementada pela empresa de telefonia.

“O seguimento da ação penal, nos termos propostos, restaria por macular o exercício do direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, porquanto não explicitada a exata extensão das condutas delitivas que lhe são imputadas”, concluiu o ministro Joel Ilan Paciornik, no voto que resolveu o julgamento na 5ª Turma.

Clique aqui para ler o acórdão
RHC 116.914

Com informações da Conjur

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