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STJ vai decidir sobre cobrança de taxa da ANS sobre operadoras de planos de saúde

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar para julgamento sob o rito dos repetitivos os Recursos Especiais 1.872.241 e 1.908.719, ambos de relatoria do ministro Herman Benjamin. A questão controvertida foi cadastrada como Tema 1.123 na base de dados do STJ e está ementada da seguinte forma: “(In)exigibilidade da cobrança da Taxa de Saúde Suplementar – TSS, instituída nos termos do artigo 20, I, da Lei 9.961/2000”.

O colegiado determinou, também, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil (CPC).

Característica multitudinária da controvérsia

Ao propor a afetação dos processos, o relator destacou que, em informações apresentadas por despacho do ministro presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Paulo de Tarso Sanseverino, é possível confirmar a característica multitudinária do tema, visto que se apurou a existência de aproximadamente 70 acórdãos e centenas de decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira e da Segunda Turmas, contendo controvérsia idêntica à tratada nos dois processos.

Além disso, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou no sentido de que a matéria não é de natureza constitucional.

“Fica assim demonstrada a multiplicidade de processos com idêntica questão de direito, a justificar a afetação da temática sob o rito dos recursos repetitivos”, declarou o ministro.

Operadoras contestam base de cálculo da TSS

A TSS é uma das formas de arrecadação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), segundo a qual todas as operadoras de planos de saúde devem fazer o seu recolhimento trimestral, calculado de acordo com o número de beneficiários.

Em um dos recursos afetados, a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) sustenta que a TSS é inexigível, porque a especificação de sua base de cálculo só veio a ocorrer por ato infralegal – o que extrapolaria o poder regulador, por se tratar de imposição ao contribuinte de ônus mais gravoso do que a lei instituidora do tributo.

O que são os recursos repetitivos?

O CPC regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação no REsp 1.872.241.

Com informações do STJ

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