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STJ definirá necessidade de credenciamento para remição de pena em cursos a distância

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a deliberar, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.236), sobre a necessidade de credenciamento de instituições de ensino para a remição de pena pela conclusão de cursos na modalidade a distância.

O questionamento central é se tais instituições precisam estar credenciadas junto ao presídio onde o reeducando está recolhido, viabilizando a fiscalização das atividades e da carga horária efetivamente cumprida. O relator designado é o desembargador convocado Jesuíno Rissato.

Por meio da afetação dos Recursos Especiais 2.085.556, 2.086.269 e 2.087.212 ao rito dos repetitivos, os ministros decidiram não suspender a tramitação dos processos que abordam essa mesma questão jurídica.

Em um dos recursos, o Ministério Público argumenta que, para atender ao disposto no artigo 126, parágrafo 2º, da Lei de Execução Penal, é indispensável que a entidade de ensino mantenha convênio com a unidade prisional, permitindo a fiscalização e garantindo a verificação da carga horária cumprida pelo condenado.

O relator dos processos, desembargador convocado Jesuíno Rissato, destacou algumas decisões do STJ que indicam a necessidade de afetar o tema ao rito dos repetitivos.

RECURSOS REPETITIVOS

O julgamento por amostragem, conforme regulamentado pelo Código de Processo Civil nos artigos 1.036 e seguintes, permite a resolução de controvérsias idênticas por meio da seleção de recursos especiais. Ao afetar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros proporcionam uma maneira eficaz de lidar com demandas recorrentes nos tribunais brasileiros.

A capacidade de aplicar um entendimento jurídico uniforme a múltiplos processos traz consigo benefícios significativos em termos de economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, os usuários podem acessar todos os temas afetados, além de obter informações sobre a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas consolidadas nos julgamentos, entre outros detalhes relevantes.

Redação, com informações do STJ

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