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STJ anula provas em busca não autorizada

Foto: STJ/Reprodução

jurinews.com.br

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O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomou uma decisão crucial que impacta um caso de tráfico de drogas. Provas obtidas durante uma busca e apreensão realizada em um endereço diferente do autorizado pela justiça foram consideradas ilícitas devido ao desvio de finalidade.

No desdobramento do caso, policiais encontraram 15 gramas de maconha em um depósito, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. Entretanto, o local não correspondia ao endereço descrito na decisão judicial. O réu, posteriormente condenado em segunda instância a seis anos e nove meses de prisão, teve sua defesa representada pelo advogado Guilherme Chervi.

A defesa argumentou o desvio de finalidade da busca e apreensão, uma vez que ocorreu em um endereço distinto do indicado no mandado. Fonseca observou que o mandado foi expedido para o endereço de residência do réu, porém ele não foi encontrado lá.

O magistrado destacou o “desvio de finalidade na busca domiciliar realizada com o propósito de apreender substância entorpecente”, caracterizando-a como uma “pesca predatória”.

Como resultado, Fonseca reconheceu a ilegalidade da busca e apreensão, estendendo os efeitos de sua decisão a uma corré envolvida no processo. Essa determinação reforça a importância da conformidade estrita com os termos legais e procedimentos durante operações policiais, garantindo a proteção dos direitos dos cidadãos.

Redação, com informações da Conjur

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