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STJ analisa revogação de limite de 20 salários para contribuições a terceiros

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar, nesta quarta-feira (13), o julgamento do Tema Repetitivo 1.079 que definirá se o limite de 20 salários-mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por terceiros.

Na sessão de 25 de outubro do ano passado, o STJ iniciou o julgamento de um tema de grande relevância para o cenário jurídico brasileiro. O assunto em questão é a revogação do limite de 20 salários para as contribuições devidas a terceiros, em paralelo à já afastada limitação aplicada às contribuições destinadas à Previdência Social.

Até o momento, dois votos foram proferidos: um pela ministra relatora Regina Helena Costa e outro pelo ministro Mauro Campbell. Ambos votaram a favor da revogação do limite de 20 salários para as contribuições devidas a terceiros, alinhando-se com o entendimento já adotado em relação às contribuições previdenciárias.

No entanto, o ponto de maior divergência entre os ministros não reside no mérito da questão, mas sim na necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Enquanto a ministra relatora defende a modulação, especialmente para as empresas que já ingressaram com ações judiciais ou pedidos administrativos até o início do julgamento, obtendo pronunciamento favorável, o ministro Mauro Campbell argumenta que não há tal necessidade.

No entanto, o processo sofreu um adiamento devido a um pedido de vista regimental feito pela ministra relatora, o que pode potencialmente resultar em alterações nos votos já proferidos. A expectativa agora é pela manifestação dos demais ministros da corte.

Advogados especializados consultados pela revista Consultor Jurídico expressam a importância da modulação nesse caso. Para Cinthia Benvenuto, sócia da Innocenti Advogados, a modulação é não apenas imprescindível, mas também plenamente cabível diante das premissas legalmente estabelecidas. Benvenuto destaca a alteração da jurisprudência dominante e a necessidade de proteção do interesse social e da segurança jurídica como fundamentos para a modulação.

Desde o acórdão prolatado pela 1ª Turma do STJ no Resp 953.742 em 2008, diversas decisões favoráveis aos contribuintes têm sido proferidas, estabelecendo uma jurisprudência consolidada sobre o tema em âmbito nacional. Cinthia Benvenuto ressalta que a mudança desse entendimento comprometeria princípios fundamentais do direito, como a boa-fé objetiva e a proteção da confiança das decisões.

Ricardo Godoi, sócio do RGodoi Advogados, representante da Confederação Nacional de Serviços no processo, argumenta que a posição do ministro Mauro Campbell pela não modulação contradiz os próprios precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal. Para Godoi, a decisão de não modular seria uma contradição com o sistema de precedentes, especialmente considerando a clara alteração dos precedentes da própria corte.

Saul Tourinho Leal, sócio da Tourinho Leal Drummond de Andrade Advocacia, também atua no processo e enfatiza que a mudança de posição sem a devida responsabilidade institucional compromete a segurança jurídica e a proteção da confiança dos cidadãos nas decisões judiciais.

O desfecho desse caso no STJ não apenas influenciará diretamente as empresas e contribuintes envolvidos, mas também estabelecerá importantes precedentes no campo do direito tributário brasileiro. O aguardo pela decisão final e pelos posicionamentos dos demais ministros da corte é acompanhado com grande interesse pela comunidade jurídica e empresarial do país.

Redação, com informações da Conjur

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