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SEM OS DADOS DA PF: TSE restringe divulgação de boletins sobre crimes eleitorais ao longo do dia

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A Polícia Federal não divulgará dados durante todo o dia sobre os possíveis crimes eleitorais praticados no segundo turno no Brasil. O órgão informou que cumpre a decisão do presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes.

O ministro também proibiu na noite deste sábado (29) a realização de qualquer operação pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) contra veículos utilizados no transporte público de eleitores. Moraes também vetou a divulgação do resultado de operações da Polícia Federal (PF) relacionadas às eleições.

A Polícia Federal emitiu uma nota na manhã deste domingo (30), que não divulgará dados sobre ações e operações deflagradas pela instituição no combate a crimes eleitorais.

A Polícia destacou na nota que os dados das ações integravam boletim divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública de duas em duas horas e eram repassados à imprensa por meio da Coordenação-Geral de Comunicação Social e pelas equipes de comunicação social regionais, tão logo estivessem disponíveis para divulgação, tudo almejando cumprir com o princípio constitucional da transparência.

Confira a nota da PF:

“Dentre as suas atribuições legais e constitucionais a Polícia Federal atua historicamente, em conjunto com as demais forças de segurança pública, na prevenção e repressão a crimes eleitorais.

Desde 2018, a PF acompanha o pleito eleitoral nos Centros Integrados de Comando e Controle no papel de coordenar e fornecer informações relacionadas aos procedimentos de Polícia Judiciária formalizados em sistemas oficiais da própria Instituição, com atuação de equipe dedicada ao longo do dia das eleições e das datas anteriores.

Os dados das ações da Polícia Federal integravam boletim divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública de duas em duas horas e eram repassados à imprensa por meio da Coordenação-Geral de Comunicação Social e pelas equipes de comunicação social regionais tão logo estivessem disponíveis para divulgação, tudo almejando cumprir com o princípio constitucional da transparência.

Todavia, a Polícia Federal informa que a divulgação na data de hoje (30/10) dos dados sobre ações e operações deflagradas pela PF no combate a crimes eleitorais foi proibida pela decisão (ID 15831 2347) do Ministro Alexandre de Moraes no Processo 0601800-39.2022.6.00.0000 (TSE), razão pela qual não serão publicizadas.”.

Direção-Geral da Polícia Federal

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