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Repetitivo discute ajuizamento de execução fiscal para crédito tributário

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) selecionou os Recursos Especiais 2.081.493, 2.093.011 e 2.093.022, sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para serem julgados de acordo com o procedimento dos casos repetitivos.

O assunto em questão, identificado como Tema 1.243 no sistema do STJ, trata da discussão sobre a exigência ou não de uma execução fiscal prévia ou de uma penhora para exercer o direito de preferência no pagamento de créditos tributários em processos movidos por terceiros. A Corte decidiu suspender o andamento desses recursos, bem como de casos semelhantes, enquanto o tema é analisado.

O ministro Mauro Campbell Marques destacou que a Corte Especial já possui uma posição consolidada sobre o assunto. Ele observou que as questões processuais envolvidas não se confundem com o direito material referente à preferência de pagamento.

Um dos recursos selecionados, o REsp 2.081.493, envolve a contestação da Fazenda Nacional contra a decisão de um juiz que negou seu pedido de preferência no recebimento de créditos em um processo entre particulares. Embora inicialmente a competência para julgar o caso pudesse ser da Segunda Seção, o relator explicou que o ponto central não é a relação entre as partes, mas sim o pedido da Fazenda.

O julgamento por amostragem, conforme previsto no Código de Processo Civil, permite uma solução mais eficiente para casos semelhantes. Isso proporciona economia de tempo e estabelece maior segurança jurídica. O STJ disponibiliza em seu site informações sobre os temas selecionados, abrangência das decisões e teses jurídicas firmadas nos julgamentos.

Redação, com informações do STJ

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