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Para STJ, é possível incluir sobrenome de padrinho para formar prenome composto

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou sobre a possibilidade de alterar o registro de nascimento para adicionar o sobrenome do padrinho ao nome, formando assim um prenome composto. Esta decisão veio após o colegiado considerar que a legislação permite a modificação do prenome sem a necessidade de uma justificativa específica. Portanto, se é viável substituir um prenome por outro, não seria razoável proibir a inclusão de uma partícula para formar um prenome duplo ou composto.

O recurso especial de um homem, que pleiteou a retificação de sua certidão de nascimento para incluir o sobrenome do padrinho ao seu prenome, foi acolhido pela turma. Inicialmente, o pedido foi negado em primeira instância e posteriormente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), sob o argumento de que não seria possível adicionar ao sobrenome um elemento indicativo do patronímico de terceiros, mesmo que houvesse a intenção de compor o nome dessa forma.

O homem sustentou no STJ a legalidade da alteração de seu prenome, sem a necessidade de uma justificativa específica, uma vez que o pedido foi feito no primeiro ano após atingir a maioridade civil, e não acarretaria prejuízo aos sobrenomes de família.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, ressaltou que o nome é um dos direitos estabelecidos no Código Civil como uma expressão da personalidade, sendo essencialmente utilizado para identificar seu portador nas relações civis. Destacou ainda que a recente alteração legislativa eliminou o prazo máximo para solicitar a alteração do nome, permitindo que a pessoa, após atingir a maioridade civil, possa requerer a mudança do prenome sem necessidade de decisão judicial.

No caso em questão, a ação foi proposta dentro do prazo legal estabelecido à época sobre a alteração do prenome, entre os 18 e 19 anos de idade, e respeitou os requisitos legais pertinentes. Assim, o pedido de alteração do prenome foi aceito pelo magistrado, considerando que está dentro da esfera da autonomia privada e não apresenta riscos à segurança jurídica ou a terceiros. Além disso, foram apresentadas certidões negativas em relação ao nome do autor e uma declaração explícita do padrinho, indicando concordância com a inclusão solicitada.

Redação, com informações do STJ

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