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Invalidada norma que flexibilizava base de cálculo da cota de aprendizagem pelo TST

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisão que anulou uma norma coletiva que flexibilizava a base de cálculo da cota legal de aprendizagem. O colegiado, ao julgar o agravo interposto pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais (SEAC/MG), determinou que essa matéria é vedada quanto à supressão ou redução de direitos por norma coletiva.

De acordo com a convenção coletiva firmada em março de 2018 entre o SEAC e o sindicato dos trabalhadores no setor de serviços de limpeza, asseio e conservação, as empresas deveriam calcular a base de contratação de aprendizes com base no número de empregados em funções não operacionais e atuantes exclusivamente nas sedes e filiais em atividades internas.

Essa medida foi contestada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em julho de 2018, que a considerou ilegal em uma ação civil pública. Segundo o MPT, os sindicatos ultrapassaram suas esferas de atuação ao dispor sobre um direito que não lhes pertence, podendo prejudicar adolescentes e jovens em busca de inserção no mercado de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença que julgou procedente a ação civil pública para remover a cláusula da convenção coletiva. Segundo o TRT, a tese de que funções operacionais deveriam ser excluídas da cota de aprendizagem não tem respaldo legal e não constitui critério válido para cumprimento do artigo 429 da CLT, que estabelece a cota de aprendizes.

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo no TST, negou o recurso (agravo) interposto pelo sindicato, seguindo o entendimento unânime da Oitava Turma. Ela ressaltou que a norma do artigo 429 da CLT é de ordem pública, estabelecendo critérios para a contratação de aprendizes, não permitindo negociação sobre a base de cálculo.

Contra essa decisão, o sindicato interpôs um recurso extraordinário, buscando a análise do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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