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Estrangeiro sem direito a voto pode doar dinheiro de origem nacional a campanhas

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O cidadão estrangeiro regularizado que pretenda influenciar na tomada de decisões políticas para viabilizar um projeto de Brasil, mesmo sem direito ao voto, pode fazer doações para campanhas eleitorais, desde que a origem da verba seja brasileira.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou irregularidade na prestação de contas da campanha de Ciro Gomes à presidência em 2018. O candidato do PDT recebeu R$ 644 em doações de estrangeiros por meio de crowdfunding (campanha de financiamento coletivo virtual).

Inicialmente, o setor técnico do TSE glosou esse trecho da prestação de contas, por se tratar de recebimento de verba por fonte vedada. Vigente na eleição de 2018, a Resolução 23.553/2017 vedava doação de origem estrangeira, na regra do artigo 33, inciso II.

Relator da prestação de contas, o ministro Sérgio Banhos apontou que essa previsão de ilegalidade se aplicaria ao caso do estrangeiro que doou para a campanha de Ciro por meio do crowdfunding. O tema gerou debates no colegiado eleitoral.

Abriu a divergência o ministro Alexandre de Moraes, para quem não é a nacionalidade do doador que leva à irregularidade, mas a origem estrangeira da verba doada. A posição foi acompanhada pelos ministros Maria Claudia Bucchianeri, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e Luiz Edson Fachin.

A posição não deixa de ser um norte para a arrecadação de candidatos em 2022, uma vez que o trecho que trata sobre o tema foi replicado no artigo 31 da Resolução 23.607/2019, que agora orienta a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos.

Dinheiro estrangeiro

No voto vencedor, o ministro Alexandre de Moraes apontou que os doadores estrangeiros do crowdfunding de Ciro Gomes são pessoas inscritas no cadastro de pessoa física (CPF) brasileiro, o que afasta a origem estrangeira do valor doado.

“Se formos olhar a legislação, ela não se dirige à pessoa do doador, mas à origem do capital doado. Estender essa restrição legal não seria possível. Estrangeiros podem doar, desde que numerário seja proveniente de fontes brasileiras”, concordou a ministra Maria Cláudia Bucchianeri.

O tema fez o ministro Ricardo Lewandowski pedir vista. Na sessão de terça-feira (9/8), ele acompanhou a divergência, inclusive porque o montante doado por estrangeiros foi diminuto em relação ao arrecadado pela campanha de Ciro: R$ 644. Mas propôs algumas reflexões.

Para ele, estrangeiros que queiram influenciar no processo eleitoral e nas políticas públicas devem optar pela naturalização. Isso porque é plenamente viável que um estrangeiro, mesmo residente em outro país, consiga um CPF brasileiro através de sua representação diplomática.

“Ele não necessariamente estará sob a jurisdição brasileira. A consequência é a dificuldade de controlar a fonte do dinheiro doado, cuja legislação proíbe a origem estrangeira dos recursos”, pontuou o ministro Lewandowski.

Citou, ainda, o exemplo da França, que adota sistema de financiamento eleitoral parecido com o Brasil e que, desde 2017, passou a limitar os repasses financeiros às pessoas de nacionalidade francesa ou que residam na França, de modo a permitir o controle das receitas.

“Acho muito interessante e relevante que, eventualmente, essa matéria seja regulada de modo diverso”, concluiu.

Prestação de contas 0601227-40.2018.6.00.0000

Com informações da Conjur

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