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Eleitor sem biometria não será impedido de votar, diz TSE

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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O Tribunal Superior Eleitoral divulgou comunicado em que desmente boato segundo o qual eleitores que não tiverem feito a biometria não poderão votar nas eleições gerais de 2022, marcadas para os dias 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (eventual segundo turno).

No texto, a corte esclarece que o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil desde 2020, como forma de evitar a disseminação da Covid-19, uma vez que a coleta das digitais só pode ser feita presencialmente.

Por isso, ressalta que nenhum eleitor será proibido de votar por não ter se registrado no cadastro biométrico. “A ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto”, diz a nota.

O tribunal diz ainda que, mesmo suspenso, o uso da biometria — para quem havia feito o cadastro antes da pandemia — nas eleições deste ano ainda é objeto de estudos pela Justiça Eleitoral e depende da evolução da crise sanitária no país. Assim, não há, no momento, definição quanto ao protocolo sanitário a ser aplicado nas eleições.

No dia votação, os documentos que serão aceitos como forma de comprovar a identidade do eleitor são: carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

Quem já teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderá utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação. O app, que pode ser instalado em smartphones e tablets, está disponível para download na Google Play e App Store.

Passaporte de vacina

Em outro esclarecimento, o TSE desmente fake news sobre a exigência de passaporte de vacina para que o eleitor possa votar nas eleições deste ano.

No texto, o tribunal cita afirmação do presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, na qual ele reitera que não há, até o momento, cogitação da Justiça Eleitoral acerca do tema e que a afirmação “simplesmente não tem qualquer fundamento”.

Com informações da Conjur

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