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Tutora é condenada por maus-tratos ao pendurar filhote de cão em árvore pelo pescoço

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Uma mulher foi condenada por maus tratos contra seu pet, um filhote de pastor alemão, ao pendurá-lo pelo pescoço em uma árvore após o cão ter, supostamente, estragado algumas de sus plantas. Os vizinhos denunciaram que a tutora havia tentado enforcar o cão com uma corrente/corda. O animal já se encontra sob os cuidados de terceiros desde a data do fato.

Em defesa, a ré arguiu por sua inimputabilidade. Conforme a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), ela ficará detida e pagará multa pelo crime contra o animal.

De acordo com a Polícia Militar, ao chegarem ao local, os policiais encontraram o cãozinho preso. Ao se aproximarem, eles relataram que o cachorro se demonstrou temeroso, colocou o “rabo entre as pernas”, manteve as orelhas baixas, assim como urinou descontroladamente.

Seis testemunhas foram ouvidos e uma vizinha confirmou as agressões, em relato corroborado por outras duas testemunhas. O policial que atendeu ao chamado afirmou ter tido acesso ao vídeo com o cachorro pendurado na árvore, fato que a própria ré confirma, embora tente justificar ao alegar que estava nervosa, uma vez que o cão havia estragado algumas de suas plantas.

Já outro agente, com curso de adestramento, informou que o cachorro estava abalado psicologicamente e com medo. Em sua defesa, a acusada disse que estava em surto.

“Tanto a materialidade quanto a autoria são comprovadas pela prova oral produzida em juízo, […] embora a ré não tenha confirmado o fato em seu interrogatório, ela disse que amarrou o cachorro e pretendia dar umas ”varadas” no animal, possivelmente por estar em surto. […] é certo que a conduta de pendurar um animal pelo pescoço com uma corrente configura maus-tratos, pois causa sofrimento desnecessário ao animal. Condeno a ré a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, bem como ao pagamento de 10 dias-multa”, sentenciou o magistrado.

(Nº 5001153-61.2021.8.24.0047/SC)

Redação Jurinews, com informações do TJ-SC

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