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Covid-19: caso positivo em creche não impõe suspensão de aulas presenciais à turma inteira

Covid 19 Aulas Presenciais - Jurinews

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A determinação de suspensão das aulas presenciais nas turmas em que os alunos e professores apresentem sintomas ou positivação para a Covid-19 viola o princípio da legalidade. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) concedeu liminar em favor de um Centro de Educação Infantil de Florianópolis para determinar que a Secretaria Municipal de Saúde se abstenha de exigir a suspensão das atividades presenciais nas turmas com casos suspeitos ou confirmados da doença. 

A decisão, proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, Jefferson Zanini, aponta que, conforme os atos normativos relativos aos protocolos de segurança sanitária, somente devem ser afastados do ambiente escolar os alunos, professores e empregados do estabelecimento de ensino que tenham sintomas ou o diagnóstico da Covid-19.

“Quanto aos demais, podem permanecer ou retornar para o regime de aulas presenciais desde que a escola efetue o monitoramento constante”, anotou o magistrado.

Entenda o caso

Em mandado de segurança impetrado pelo Centro de Educação Infantil, a administração da unidade apresentou mensagem eletrônica recebida da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis. O comunicado solicitava a suspensão das aulas presenciais para todas as turmas nas quais os casos positivos ou suspeitos estão matriculados.

A mensagem em questão, analisou o juiz Jefferson Zanini, não indicou o fundamento normativo apto a subsidiar a determinação de suspensão das aulas presenciais nas turmas com casos confirmados ou suspeitos de infecção.

A Portaria SES/SED n. 983/2020, emanada das Secretarias de Estado da Saúde e da Educação, estabelece os protocolos de segurança sanitária para o retorno de atividades presenciais nas etapas da educação básica, profissional, ensino superior e afins no Estado de Santa Catarina.

O ato normativo descreve que alunos, trabalhadores, visitantes e prestadores de serviços suspeitos ou confirmados devem ser afastados ¿ não há imposição de isolamento de toda a turma.

Essa mesma portaria, apontou Zanini, serve para regrar a situação em análise, haja vista a adesão do município de Florianópolis à política estadual de enfrentamento da Covid-19 para o retorno das atividades educacionais e escolares. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Com informações do TJ-SC

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