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TODES É PARA VALER : STF forma maioria e derruba lei estadual que proíbe linguagem neutra em escolas

jurinews.com.br

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de seis votos nesta quinta-feira (9) para derrubar uma lei estadual de Rondônia que proibiu o uso da chamada linguagem neutra nas escolas.

A ação em análise é contra a lei estadual de 2021 que proibiu a linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino locais, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos. 

A votação ocorre no ambiente virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema do STF, e vai até meia-noite desta sexta-feira (10). 

O STF pode decidir proibir a lei, ou ainda, impedir que outras leis semelhantes sejam aprovadas em outros estados. 

Até agora, votaram por considerar a lei inconstitucional o relator do caso, ministro Edson Fachin, acompanhado pelos ministros: Alexandre de MoraesRicardo LewandowskiCármen LúciaDias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os demais ainda podem incluir os votos.

O QUE DIZ O PEDIDO

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee). Para a entidade, a lei é inconstitucional porque é a União quem deve legislar sobre normas de ensino e, além disso, atenta contra os princípios fundamentais do país. 

“Quem se der ao elementar e necessário cuidado de buscar entender a linguagem neutra, a partir de sua inserção na realidade social, patente, viva e insuscetível de ser aprisionada, claro, sem a couraça da intolerância, do ódio e da negação da diversidade, com certeza, chegará à conclusão de que ela nada contém de modismo, de caráter partidário e ideológico”, diz o pedido. 

No processo no STF, tanto a Advocacia-Geral da União quanto a Procuradoria-Geral da República consideraram se tratar de competência da União legislar sobre o tema, por isso, pedem que a lei seja derrubada.

VOTO DO RELATOR

Fachin, que decidiu suspender a lei em 2021, afirmou que a norma não pode contrariar as diretrizes básicas estabelecidas pela União. O ministro sugeriu a seguinte tese:

“Norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União.”

Segundo Fachin, embora os Estados possam legislar de forma concorrente sobre educação, “devem obedecer às normas gerais editadas pela União”. “Cabe à União estabelecer regras minimamente homogêneas em todo território nacional”, escreveu o relator.

Em relação ao conteúdo da lei, o ministro afirmou que a chamada “linguagem neutra” ou ainda “linguagem inclusiva” visa combater preconceitos linguísticos, retirando vieses que usualmente subordinam um gênero em relação a outro. “A sua adoção tem sido frequente sobretudo em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais”, acrescentou.

“Finalmente – e talvez ainda de forma mais grave – a norma impugnada tem aplicação no contexto escolar, ambiente no qual, segundo comando da Constituição, devem imperar não apenas a igualdade plena, mas também ‘liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber’”, complementou o ministro.

Com informações do G1


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