English EN Portuguese PT Spanish ES

STF vai decidir se mãe não gestante em união homoafetiva tem direito a licença-maternidade

jurinews.com.br

Compartilhe

O Supremo Tribunal Federal (STF) está pronto para retomar a análise do processo que versa sobre a concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em uniões estáveis homoafetivas. A sessão está marcada para esta quarta-feira (13).

O caso em questão envolve a inseminação artificial heteróloga, que ocorre quando o óvulo fertilizado pertence à parceira não gestante. Os ministros do STF terão a missão de determinar se a mãe que forneceu o óvulo para a fertilização, embora não tenha gerado a criança, tem direito à licença-maternidade, que, por lei, é de no mínimo quatro meses.

Na última quinta-feira (7), o caso foi discutido para ouvir as manifestações das partes e das entidades envolvidas no processo. Este foi um dos casos relacionados aos direitos das mulheres debatidos em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março.

Na sessão desta quarta-feira, o processo será o primeiro item da pauta. O relator é o ministro Luiz Fux, que apresentará seu voto, seguido pelos demais ministros.

O processo chegou a ser agendado para julgamento em maio e agosto de 2023, durante a gestão da ministra Rosa Weber, que hoje está aposentada, mas não foi analisado.

O STF reconheceu a repercussão geral do caso em 2019. A decisão que será tomada servirá como referência para casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário brasileiro.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que a mãe não gestante tem direito à licença-maternidade, especialmente se a mãe gestante não a puder usufruir (por exemplo, se for autônoma). No entanto, a PGR também argumenta que a licença não pode ser concedida em duplicidade dentro da mesma família, sugerindo que a companheira tenha direito a um benefício similar à licença-paternidade, que é de cinco dias.

O recurso em discussão foi movido pelo município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, contra uma decisão da Justiça local que concedeu a licença-maternidade a uma servidora da prefeitura que não gestou a criança.

Segundo o procurador-geral da prefeitura, Frederico Augusto Sossai Pereira, o caso representa um conflito entre o princípio da proteção à maternidade e o da legalidade da administração pública. Ele espera que o STF defina claramente qual princípio deve prevalecer.

Por outro lado, o presidente da Associação Brasileira de Famílias Homo e Trans-afetivas e da Aliança Nacional LGBTQIA+, Toni Reis, refuta os argumentos do procurador e defende que a ausência de lei não significa ausência de direitos. Reis ressalta que todos os avanços dos direitos LGBTQIA+ no Brasil foram obtidos por meio do Judiciário e espera que o STF reconheça o direito à licença-maternidade com base na igualdade perante a lei prevista na Constituição Federal.

Redação, com informações da CNN

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.