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STF inicia o julgamento de 48 recursos de réus dos atos de 8/1

Brasília (DF), 08.01.2023 - Manifestantes golpistas invadem o Congresso Nacional, STF e Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

jurinews.com.br

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar, nesta sexta-feira (8), 48 embargos de declaração (um tipo de recurso) apresentados contra recebimento de denúncia contra investigados por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

No total, 39 recursos são de réus por suposta participação no planejamento e com responsabilidade intelectual no ato; e outros nove são de acusados de terem participado da invasão aos prédios dos Três Poderes.

Os recursos apresentados são de pessoas que tiveram as denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) aceitas pelo STF. Eles são investigados no âmbito dos Inq nº 4.921 e nº 4.922. As análises ocorrerão em Plenário Virtual, que terá duração até 18 de dezembro.

Com a aceitação da denúncia, os acusados se tornaram réus e respondem a uma ação penal. O ministro Alexandre Moraes, ao aceitar a denúncia agora questionada, afirmou que as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos.

egundo Moraes, as denúncias permitem aos acusados a total compreensão das imputações contra eles formuladas, garantindo, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

No Inq nº 4.922, que investiga os executores materiais dos crimes, as denúncias abrangeram os crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L), golpe de Estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV), todos do Código Penal.

As denúncias também foram aceitas em relação ao crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei nº 9.605/1998).

No Inq nº 4.921, que investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos, os acusados se tornaram réus por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único) e associação criminosa (artigo 288), ambos do Código Penal.

Com informações do Metrópoles

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