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REVISÃO DA VIDA TODA: André Mendonça é o novo relator de processo no STF

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou-se o relator oficial da ação que ficou popularmente conhecida como ‘revisão da vida toda’ para beneficiários da Previdência Social. A troca era esperada, uma vez que Mendonça recebeu os processos do ex-ministro Marco Aurélio, que se aposentou.

A substituição oficial dá mais fôlego ao governo federal para tentar uma reviravolta no caso de impacto bilionário aos cofres públicos, isso porque o julgamento do RE 1.276.977 será reiniciado e com novo relator, que pode mudar a posição defendida por Marco Aurélio.

O reinício se dará pelo pedido de destaque do ministro Nunes Marques feito poucos minutos do prazo final reservado ao plenário virtual. O placar estava 6 a 5 a favor dos aposentados e prevalecia a posição do relator, ministro Marco Aurélio, e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, no sentido de que o segurado do INSS tem, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável. Com a entrada de Mendonça o placar pode ser invertido.

A defesa do aposentado Vanderlei Martins de Medeiros e o terceiro interessado Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) ajuizaram petições suscitando questão de ordem no processo para anular o destaque do magistrado e manter o voto do relator original, ministro Marco Aurélio, a favor dos aposentados, mesmo se a discussão for reiniciada. No entanto, ainda não há decisão sobre esse pedido.

Mesma questão, diferentes valores

De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nota técnica do Ministério da Economia, o impacto de autorizar a ‘revisão da vida toda’ para os cofres públicos seria de R$ 46,4 bilhões ao longo de dez anos.

Porém, no dia 8 de março de 2022, último dia do julgamento em plenário virtual, equipes do Ministério da Economia e da Previdência Social afirmaram que o impacto estava subestimado e o valor da LDO se referia apenas aos benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, porém, a tese alcança todos os benefícios previdenciários com contribuições anteriores a 1994, como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadorias por invalidez, o que elevaria o valor para mais de R$ 360 bilhões.

O grupo “Lesados pelo INSS Revisão da Vida Toda” contesta a previsão do órgão federal de R$ 46 bilhões e contratou estatísticos e matemáticos, que estimam impacto econômico entre R$ 2,7 bilhões e R$ 5,5 bilhões nos gastos federais com Previdência, conforme a mediana do indicador de inflação.

Entenda a revisão da vida toda

Em 1999, foi promulgada a Lei 9.876, uma reforma previdenciária que criou duas fórmulas para apuração da média salarial, sobre as quais são calculadas as aposentadorias. A regra geral definiu que, para trabalhadores que começassem a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999, o cálculo da previdência deveria ser sobre 80% dos recolhimentos mais altos desde o início das contribuições.

Mas a mesma lei fixou uma regra de transição para quem já era contribuinte: o benefício deveria ser calculado a partir das contribuições realizadas a partir de julho de 1994 (quando foi instituído o Plano Real). No STF, os segurados visam uma revisão, para incluir nos cálculos todo o período de contribuição do segurado, e não só após 1994. Dessa forma, beneficiaria os segurados que tiveram as maiores contribuições antes desse período.

Até 1994, o país tinha uma alta inflação devido às mudanças frequentes de moedas. Naquele ano, foi instituído o Plano Real. A Lei 9.876/1999 então definiu que iriam ser considerados os salários a partir de julho de 1994. No entanto, algumas pessoas tiveram suas maiores contribuições antes de 1994. Então quando elas começaram a se aposentar depois disso, tiveram benefícios menores do que poderiam ter. E muitas pessoas passaram a entrar no Judiciário para pleitear que a aposentadoria considerasse todo o histórico contributivo, e não apenas de 1994 para frente.

O STJ decidiu, em 2019, pela validade da “revisão da vida toda”, autorizando que, quando mais vantajosa, os segurados teriam direito ao cálculo da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, e não só a partir do Plano Real. O INSS recorreu ao STF por meio do recurso extraordinário que está em análise pelos ministros.

Fonte: Jota

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