A discussão sobre o voto dos inadimplentes nas eleições da OAB deste ano chegou ao fim, nesta quarta-feira (10), com decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, de negar seguimento a reclamação ajuizada pelo Chapa Muda OAB e Pedro Paulo Guerra de Medeiros contra a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que sustou os efeitos de liminar que havia permitido que os advogados inadimplentes junto à OAB de Goiás participassem do pleito da seccional.
Na reclamação, os representantes da chapa sustentam que a decisão violou tese vinculante fixada pelo Plenário do STF no julgamento do RE 647.885 (RS), tema 732 da sistemática da repercussão geral.
Por conta da alegação de que a decisão usurpou competência do presidente do STF, a relatora originária da reclamação, ministra Rosa Weber, enviou o processo para apreciação do ministro da Corte, Luiz Fux.
Ao analisar o caso, Fux negou a alegação de usurpação de competência por entender que a decisão reclamada se limitou a apreciar a questão nos limites de suas conformações infraconstitucionais, principalmente a Lei 8.906/1994 (estatuto da OAB).
“Em que pese a argumentação formulada pelos reclamantes, verifico que o caso dos autos não se adéqua perfeitamente à hipótese abarcada pelo precedente invocado como paradigma. Isto porque, no julgamento do RE 647.885/RS, o Plenário deste Supremo Tribunal Federal debateu especificamente a hipótese da interdição de exercício profissional em decorrência de inadimplemento da contribuição, não se debruçando sobre a questão de eventual sanção de inabilitação à participação em eleições classistas”, escreveu o ministro.
Veja aqui a decisão do presidente do STF