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A DOIS VOTOS DO FIM: Com placar de 5X4 contra o orçamento secreto, Gilmar e Lewandowski pedem mais tempo e votação é adiada

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o término do julgamento sobre a legalidade do orçamento secreto faltando apenas dois votos. Até o momento, a Corte tem placar de 5 a 4 para declarar a inconstitucionalidade da prática. A próxima sessão ocorrerá na segunda-feira (19), último dia de funcionamento da Corte antes do recesso forense.

A suspensão ocorreu a pedido dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que mencionaram a “complexidade do tema” e o “alto interesse politico” da matéria.

O STF está julgando quatro ações questionando o orçamento secreto, como ficou conhecido o uso de emendas de relator para a inclusão de novas despesas no projeto de lei orçamentária da União. Faltam votar apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) contra essa modalidade de emendas, denominadas de RP-9, foram apresentadas pelos partidos Cidadania (ADPF 850), Partido Socialista Brasileiro/PSB (ADPF 851), Partido Socialismo e Liberdade/PSOL (ADPF 854) e Partido Verde (ADPF 1014). Eles questionam a não identificação dos proponentes das emendas e a falta de critérios sócio-econômicos na sua destinação.

Erros e omissões

Em voto apresentado na sessão de quarta-feira (14), a presidente do STF, ministra Rosa Weber, relatora das ações, afirmou que, por seu caráter anônimo, sem identificação do proponente, as emendas de relator são incompatíveis com a Constituição. Segundo ela, a prática contraria os princípios constitucionais da transparência, impessoalidade, moralidade e da publicidade. Para a ministra, as emendas RP-9 só podem ser utilizadas para a correção de erros e omissões na lei orçamentária.

Relação política

Primeiro a votar nesta quinta-feira (15) , o ministro André Mendonça entende que a definição de regras orçamentárias, inclusive as relativas às emendas parlamentares, diz respeito à relação política entre Legislativo e Executivo, não cabendo ao Supremo exercer seu controle. Contudo, ele considera que há omissão parcial do poder público na regulamentação da execução das RP-9 nas Leis Orçamentárias Anuais de 2021 e 2022. Ele propõe um prazo de 60 dias para que Executivo e Legislativo regulamentem essa modalidade. O ministro Nunes Marques votou no mesmo sentido, mas sugeriu prazo de 30 dias para a regulamentação.

Proporcionalidade

O ministro Alexandre de Moraes entende que a aprovação de verbas orçamentárias é atribuição do Congresso, mas afasta o caráter secreto do orçamento. Segundo ele, é essencial a transparência na formulação dos pedidos e na destinação dos recursos provenientes das emendas de relator. Em seu voto, ele propõe que, para garantir esse requisito e o da publicidade, as emendas RP-9 devem ter o mesmo tratamento das emendas individuais (RP-6), respeitando-se a proporcionalidade entre maioria e minoria e das bancadas.

Impedimento à fiscalização

Para o ministro Edson Fachin, as emendas do tipo RP-9 são inconstitucionais. Segundo ele, essa modalidade de indicação de valores públicos contraria o princípio da transparência, porque impede a fiscalização de sua destinação. Fachin entende que essa modalidade de alocação de recursos, sem critérios objetivos de escolha das localidades e das ações beneficiadas, é contrária à noção de efetiva política pública.

Esvaziamento do Executivo

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a permissão de destinação expressiva de valores concentrada no relator reduz a possibilidade do Executivo de definir áreas e ações prioritárias. A possibilidade de que o relator altere o orçamento enviado pelo presidente da República, sem limites materiais ou percentuais, esvazia imensamente o poder do chefe do Executivo na composição da governabilidade, no modelo de presidencialismo de coalizão praticado no Brasil.

Critérios

Para Dias Toffoli, as emendas RP-9 precisam, além de transparência, levar em conta aspectos populacionais e socioeconômicos para sua indicação e execução. Ele propõe que os poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de suas competências, regulamentem, em 90 dias, a execução dessas emendas. Entre outros pontos, ele considera que elas não podem superar 50% do Fundo de Participação do Município (FPM) destinado a cada município.

Controle

A ministra Cármen Lúcia destacou que, por não atenderem ao princípio constitucional da transparência, as emendas RP-9 são inconstitucionais. Ela afirmou que, sem conhecimento e informação, não se tem o controle dos gastos públicos.

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