English EN Portuguese PT Spanish ES

Pauta do STF tem divórcio, licença-paternidade e indefinição sobre FGTS

jurinews.com.br

Compartilhe

O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade, nesta semana, à análise de processos já iniciados pela Corte. A pauta tem como primeiros itens os casos que tratam dos requisitos para pedido de divórcio e da análise sobre se há omissão na regulamentação da licença-paternidade no país.

A ação que discute a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é o terceiro item. O governo pediu na quarta-feira (1º) o adiamento, para tentar costurar em acordo, mas ainda não há definição sobre a retirada de pauta.

O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, também pautou para a semana a fixação de uma tese sobre a possibilidade de derrubada de decisão judicial definitiva dada nos Juizados Especiais Federais que tenha se baseado em norma posteriormente declarada inconstitucional pela Corte.

Outro caso de impacto econômico pautado é o da chamada “quebra da coisa julgada” em processos tributários. Serão analisados recursos contra determinação do STF que considerou que uma decisão definitiva (que não cabe mais recurso), a chamada de “coisa julgada”, sobre impostos pagos perde seus efeitos caso a Corte se pronuncie em sentido contrário.

Ou seja, decisões definitivas em questões tributárias, livrando o contribuinte de pagar determinado imposto, estão anuladas quando a Corte decidir que o tributo em questão é válido.

Entenda abaixo os casos em pauta na semana pelo STF.

DIVÓRCIO

A Corte tem quatro votos para confirmar que para pedir o divórcio e pôr fim ao casamento civil não é preciso cumprir algum requisito, como a chamada “separação judicial”. Dois ministros também entenderam que o instrumento da separação não existe mais de forma autônoma no direito brasileiro.

Até agora, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques seguiram o voto do relator, Luiz Fux, na parte sobre a separação não ser um requisito para o divórcio. Fux e Zanin entendem que a separação não tem mais validade. Para André Mendonça e Nunes Marques, a separação judicial ainda pode ser aplicada, mas não é obrigatória.

Os ministros discutem a validade jurídica da separação judicial. Isso porque, em 2010, uma emenda constitucional estabeleceu que o casamento civil poderia ser encerrado pelo divórcio. Antes, a lei só autorizava a dissolução do casamento pelo divórcio se tivesse havido a separação judicial por mais de um ano ou se fosse comprovada a separação de fato do casal por mais de dois anos.

A emenda alterou a Constituição. Porém, não mexeu no Código Civil, que estabelece a separação judicial como uma das formas de encerrar o vínculo conjugal.

LICENÇA-PATERNIDADE

O STF vai recomeçar a analisar a ação que discute se o Congresso Nacional foi omisso ao não regulamentar a licença-paternidade de trabalhadores. Já havia maioria de votos formada para reconhecer a omissão e para fixar prazo de 18 meses para os congressistas legislarem sobre a questão.

O julgamento, que estava sendo feito no plenário virtual (sem debate entre os ministros), foi levado para análise no plenário físico por decisão do presidente da Corte, ministro Roberto Barroso. Com esse movimento, o placar é zerado e o julgamento, recomeçado.

Agora, no plenário físico, o caso será julgado seguindo um novo modelo de análise, proposto por Barroso, em que as manifestações das partes no processo são feitas em uma sessão e os votos dos ministros, em um momento futuro.

A ideia desse formato é permitir que os ministros possam levar em conta em seus votos os argumentos das partes. Isso porque, atualmente, os magistrados geralmente já levam seus votos prontos para julgamento.

Pela proposta, a Corte poderá ouvir as manifestações dos envolvidos nas causas antes de debater e julgar o caso.

FGTS

Caso que interessa o governo pelos possíveis impactos econômicos, principalmente sobre o financiamento imobiliário, a retomada da discussão sobre a correção do FGTS ainda está indefinida.

O STF já adiou uma vez o recomeço do julgamento, a pedido do Executivo. Agora, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o julgamento seja remarcado para daqui a 30 dias. Até o momento, há dois votos na Corte a favor de se alterar o cálculo de correção do fundo, para que não seja inferior ao rendimento da poupança.

Em documento enviado na quarta-feira (1) ao ministro Roberto Barroso, a AGU disse que há uma tentativa de construir um acordo entre governo e sindicatos. Uma reunião para discutir o tema foi feita na terça-feira (31) com representantes do órgão, do Ministério do Trabalho, da Caixa Econômica Federal e de seis centrais sindicais.

A AGU citou o impacto social e econômico, “em especial para a política habitacional” de eventual decisão do Supremo mudando a correção do fundo.

“Adotando como premissa comum a garantia da saúde financeira e a sustentabilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), as instituições públicas presentes na reunião e as centrais sindicais comprometeram-se a envidar esforços na construção de uma proposta de resolução da controvérsia em debate, que seja capaz de conciliar proporcional e razoavelmente os interesses constitucionais sob apreciação desse Supremo Tribunal Federal”, diz o documento, assinado pelo advogado-geral da União Jorge Messias e integrantes do órgão.

O Supremo havia iniciado a análise do tema em abril. Um pedido de vista de Nunes Marques interrompeu o julgamento na ocasião.

“COISA JULGADA”

Para quinta-feira (9), foram marcados para julgamento uma séria de recursos contra uma decisão da Corte que definiu a possibilidade da chamada “quebra da coisa julgada” em temas tributários.

Em fevereiro deste ano, o Supremo decidiu, por unanimidade, que uma decisão judicial definitiva que tenha discutido pagamento de impostos perde seus efeitos no momento em que o STF se pronuncie em sentido contrário.

Ou seja, os ministros decidiram que a definição da Corte sobre a validade no pagamento de determinados impostos prevalece inclusive sobre decisões judiciais de outras instâncias já encerradas (definitivas, que não cabem mais recursos).

Esse é o significado da “quebra da coisa julgada”, porque, na prática, se o Supremo entender válida a cobrança de um imposto, a sentença judicial que havia decidido de forma diferente perderá sua validade.

Essa perda de efeitos é automática. Então a Receita Federal não precisa ajuizar uma ação rescisória. Se uma empresa, por exemplo, ganhou na Justiça o direito de não pagar determinado imposto, terá que voltar a pagá-lo se o STF entender que a cobrança é legal.

Só vale para tributos cobrados de forma continuada, que são aqueles cuja cobrança se renova periodicamente, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

É preciso, também, respeitar um tempo de “espera” para exigir o pagamento do imposto, de 90 dias ou a partir do exercício financeiro seguinte, conforme o tipo do imposto.

A posição da Corte foi vista de forma negativa por setores do empresariado, que dizem afetar a segurança jurídica e veem riscos de terem que quitar tributos passados.

A decisão do STF não vale retroativamente. O contribuinte que tinha uma decisão favorável, que o livrou de pagar determinado imposto, terá que passar a pagá-lo a partir do momento em que o STF julgar válida a cobrança desse imposto.

Os ministros se basearam no entendimento de que a coisa julgada e o chamado direito adquirido a partir da decisão definitiva só tem validade enquanto permanecerem as mesmas condições jurídicas. No entanto, quando a Suprema Corte decide que um tributo é devido, a partir daquele momento, todos têm que pagar.

Com informações da CNN

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.