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Fachin suspende resolução que zerou imposto na importação de armas

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Cabe ao Estado diminuir a necessidade de haver armas de fogo, por meio de políticas de segurança pública. Com esse entendimento, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a Resolução 126/2020, que zerou a alíquota de importação de revólveres e pistolas. 

A decisão é desta segunda-feira (14/12). O ministro indica a remessa imediata da liminar para a próxima sessão do Plenário virtual da corte, que começa na próxima sexta-feira (18/12), mas só encerra em 2021 devido o recesso judicial. 

“O risco de um aumento dramático da circulação de armas de fogo, motivado pela indução causada por fatores de ordem econômica, parece-me suficiente para que a projeção do decurso da ação justifique o deferimento da medida liminar”, afirmou.

De acordo com Fachin, apenas nos casos em que não há qualquer outro meio menos lesivo de evitar agressão injusta “é que se justificaria o excepcional e proporcional emprego da arma de fogo”.

Alertando para a importância da formulação de políticas públicas sobre o tema, disse que a segurança da população deve ser garantida pelo Estado e não pelos indivíduos. “Incumbe ao Estado diminuir a necessidade de se ter armas de fogo por meio de políticas de segurança pública que sejam promovidas por policiais comprometidos e treinados para proteger a vida e o Estado de Direito.”

A iniciativa de reduzir a alíquota do imposto “impacta gravemente a indústria nacional, sem que se possa divisar, em juízo de delibação, fundamentos juridicamente relevantes da decisão político-administrativa que reduz a competitividade do produto similar produzido no território nacional”, segundo o ministro.  

A decisão atende à ação ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), contra a resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (Gecex). O partido argumenta que, com a redução da alíquota, antes fixada em 20%, a dedução estimada dos preços dessas armas pode chegar a 40% do preço atual, o que eventualmente acarretará maior número de armas de fogo em circulação.

A alteração, segundo a legenda, não assegura os direitos fundamentais, mas sim coloca em risco a segurança da coletividade por facilitar a inserção de armas no mercado. Ainda de acordo com o PSB, a norma desrespeita o direito social à segurança pública; o direito fundamental à vida; à dignidade da pessoa humana; e ainda ofende ao princípio da reserva legal. 

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 772

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