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EQUIPARADO À POLÍCIA: Supremo valida poder de investigação criminal do Ministério Público

jurinews.com.br

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O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu nesta quinta-feira (25) o julgamento de três ações contra normas que concedem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais por conta própria.

O Plenário já tem entendimento de que a legislação e a jurisprudência do Tribunal autorizam a instauração de investigações por iniciativa do MP, mas está discutindo a definição de parâmetros para regular esses procedimentos. A análise será retomada na sessão da próxima terça-feira (2).

Os ministros Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto definindo algumas condicionantes a serem seguidas pelo MP na instauração dos procedimentos investigativos criminais.

Nesta quinta-feira, o colegiado avaliou as propostas trazidas no voto, e já há consenso sobre a necessidade de comunicação imediata ao Judiciário sobre o início e término das investigações e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

O Plenário também considerou que, sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública, o MP deve analisar a possibilidade de iniciar investigação própria.

Ficou definido que, se a polícia e o MP estiverem investigando os mesmos fatos, os procedimentos deverão ser distribuídos para o mesmo juiz.

A questão é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318, que questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e a Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais que autorizam o MP a realizar investigações criminais.

Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública e pedir auxílio da força policial.

DIVERGÊNCIAS

Há, ainda, divergências em relação à tese que será elaborada a respeito do tema.

O ministro Flávio Dino levantou ressalvas sobre a necessidade de exigir autorização judicial para a prorrogação de inquérito. Para ele, ela deveria ser aplicada somente em casos de investigados presos.

O voto que deu início ao julgamento foi apresentado em conjunto pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Na tese apresentada pelos dois ministros, a realização de investigações criminais pelo Ministério Público pressupõe “comunicação ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição”.

Também defenderam a necessidade de que se peça autorização judicial para eventuais prorrogações de prazos, sendo proibidas “renovações desproporcionais ou imotivadas”.

A tese de Fachin e Gilmar afirma que é obrigatório que o Ministério Público abra procedimento de investigação “sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infrações penais ou sempre que houver morte, ferimentos graves ou outras consequências sérias em virtude da utilização de armas de fogo por esses mesmos agentes”.

Esse ponto foi questionando nesta quinta por Cristiano Zanin, que entende que os membros do Ministério Público devem avaliar se há suspeita de irregularidades caso a caso antes de abrir esses procedimentos.

O voto de Fachin e Gilmar sugeriu que seja dispensado o registro na Justiça de procedimentos em casos que já tenham ações penais iniciadas e também para as que já foram concluídas.

“No caso das investigações em curso, mas que ainda não tenha havido a denúncia, o registro deverá ser realizado no prazo de 60 dias, a contar da publicação da ata de julgamento”, diz o voto.

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