English EN Portuguese PT Spanish ES

Cármen Lúcia mantém decisão que manda Deltan Dallagnol indenizar Lula por Powerpoint

jurinews.com.br

Compartilhe

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou na segunda-feira (22) um recurso que buscava anular a decisão que condenou o ex-procurador Deltan Dallagnol a pagar R$ 75 mil em indenização ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O caso é o da apresentação feita em 2016 pela Operação Lava Jato para divulgar uma denúncia feita contra Lula. Em uma entrevista coletiva, os procuradores utilizaram o programa de computador Powerpoint para explicar a acusação, qualificando o então ex-presidente como chefe de uma suposta organização criminosa.

Essa é a segunda vez que Cármen rejeita um pedido para anular a condenação. Em 2023, a ministra entendeu que não havia previsão regimental, legal ou constitucional de impetração de Habeas Corpus em recurso extraordinário interposto em ação cível.

ACÓRDÃO BEM FUNDAMENTADO

Já na decisão de segunda-feira, Cármen afirmou que a sentença do Superior Tribunal de Justiça que condenou o ex-procurador apresenta fundamentação suficiente para justificar o pagamento de indenização.

“A análise do processo revela não assistir razão jurídica aos recorrentes. em sentido contrário à pretensão dos recorrentes, o acórdão recorrido apresentou suficiente fundamentação”, disse a ministra.

Ela, por fim, sustentou que eventual recurso “manifestamente inadmissível” contra sua decisão demonstraria apenas “inconformismo e resistência a pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da prestação jurisdicional”, o que sujeitaria a parte “à aplicação da multa processual do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil”.

O QUE DIZ DALLAGNOL

Em nota, a assessoria de Deltan expressou descontentamento, alegando que “o STF absolve os corruptos e penaliza a Lava Jato”.

Dallagnol considera a decisão do STF “inacreditável”, argumentando que vai contra uma regra estabelecida pelo próprio tribunal, que determina que “a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo ilegítimo o autor do ato”.

“O que o STF faz? Ignora sua própria regra mandatória, quando se trata de favorecer o presidente Lula e prejudicar aqueles que lutaram contra a corrupção.”

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.