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TRF-3 mantém exigência do Revalida a formada em medicina no exterior, apesar da crise sanitária da covid-19

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A 8ª Vara Federal de Campinas rejeitou a uma médica intercambista formada na Bolívia pedido de registro provisório no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Com diploma expedido pela Universidade de Aquino Bolívia, a solicitante pleiteava o direito à inscrição no CRM durante a pandemia de covid-19, mas a ação foi julgada improcedente pela juíza federal Jamille Morais Silva Ferraretto. A magistrada considerou improcedente a ação, por julgar indispensável a aprovação da requerente no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Estrangeira (Revalida).

Na ação, a impetrante alegou possuir “certificado de participação em Ação Estratégica para o enfrentamento à covid-19, emitido pela Secretaria de Estado da Saúde do Pará”. No entanto, a juíza ponderou que “afastar a exigência de revalidação dos diplomas dos formados no exterior, (…) seria o mesmo que atestar, sem qualquer embasamento a capacidade e conhecimento do médico intercambista para atuar de forma liberada em conjunto com os formados no país”.

ENFRENTAMENTO À COVID-19

Como justificativa para a sentença, a magistrada alegou ainda que “o fato de ter sido autorizada a atuação de profissionais da saúde, das mais diversas áreas, para atuar no enfrentamento à covid, nos termos da Portaria 639/2.020 também não justifica a atuação deliberada dos formados no exterior, sem qualquer exame, já que os profissionais selecionados (…) já são formados de acordo com as diretrizes e exigência do país”.

Entre as exigências cumpridas pelos médicos formados no Brasil, Jamille Ferraretto destacou “carga horária, grade de disciplinas, horas de atuação sob supervisão, além das inúmeras exigências para funcionamento do próprio curso que mantém-se regularmente sob supervisão dos Órgãos de educação”, apontou a juíza.

Confira aqui a íntegra da decisão

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