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TJ-SP derruba lei que proibia banheiros unissex em São Bernardo do Campo

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

jurinews.com.br

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O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou, por unanimidade, a lei municipal que proibia estabelecimentos comerciais de instalarem banheiros unissex em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. Os desembargadores consideraram inconstitucional a legislação, que está em vigor na cidade desde 2022. Ainda cabe recurso.

A lei municipal previa, entre as penalidades, multas de R$ 5 mil a R$ 10 mil e até a cassação do alvará das empresas que a descumprissem. Para o relator, desembargador Vianna Cotrim, a legislação ultrapassava os limites das atribuições do município.

Segundo ele, é dever do Estado garantir os direitos dos cidadãos, independentemente de como se identificam. O relator pontuou, portanto, que a criação de banheiros compartilhados é uma das formas de se buscar a igualdade de gênero nas relações interpessoais na sociedade.

“Como é possível observar pelos movimentos sociais, a pluralidade dos seres humanos vai além da visão cisgênero, binária e heterossexual, constituindo o autorreconhecimento e a autodeterminação sexual e identitária de gênero um direito da personalidade e expressão máxima da liberdade, privacidade e dignidade da pessoa humana garantidos pela nossa Constituição”, afirmou.

O desembargador lembrou de outras situações liberadas pela Justiça que não estão expressamente previstas em lei, como a união homoafetiva e a possibilidade de troca de nome e sexo na documentação de pessoas transgênero, sem a necessidade de uma ação judicial para tal.

“Partindo-se de tais premissas, vê-se que a norma objurgada, ao proibir a instalação de banheiros compartilháveis, também chamados de unissex, no Município de São Bernardo do Campo, implica restrição à liberdade de escolha de parcela da população que não se identifica exclusivamente com o gênero feminino ou com o masculino, configurando conduta discriminatória vedada pela Constituição Federal”, disse.

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