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TJ-SP derruba Lei Municipal de Sorocaba sobre conteúdo erótico para jovens

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela inconstitucionalidade da Lei nº 12.491/22, emanada pelo Município de Sorocaba. Essa lei anteriormente proibia a presença de jovens e adolescentes em eventos culturais, exposições ou manifestações que apresentassem conteúdo erótico ou pornográfico.

A proteção buscada por essa regra já estava contemplada no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), que também prevê sanções em casos específicos, conforme realçado pelo relator da ação direta de inconstitucionalidade, o desembargador Evaristo dos Santos, em sua declaração.

Conforme a perspectiva da assembleia, a norma violava os princípios constitucionais da separação dos poderes. A lei impugnada abordava temas típicos de gestão administrativa, configurando invasão do Legislativo na esfera Executiva, como a imposição ao Poder Executivo para cassar a autorização de funcionamento relativa a eventos culturais e artísticos contrários à norma.

O desembargador ressaltou, ainda, violação ao princípio constitucional do pacto federativo, uma vez que o texto trata das diretrizes e bases da educação nacional, estabelecendo a forma como o tema deve ser abordado em atividades escolares.

“A norma não tratou de qualquer peculiaridade local. Limitou-se a proibir determinados conteúdos pedagógicos, o que somente poderia ser estipulado pela própria União. Ainda que se admita a competência do Município para complementar legislação federal, a norma local dispôs sobre regras gerais em matéria de competência privativa da União, o que é vedado em nosso ordenamento”, destacou o magistrado.

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