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TJ-SP confirma indenização a motociclista em acidente com galho de árvore

jurinews.com.br

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a decisão proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, condenando o Município a compensar uma condutora de motocicleta que sofreu um acidente ao desviar de um galho de árvore.

O valor da reparação pelos danos estéticos foi mantido em R$ 10 mil e a reparação por danos morais foi majorada de R$ 15 mil para R$ 30 mil, totalizando R$ 40 mil.

De acordo com o processo, a mulher estava pedalando quando um galho de árvore caiu na via pública. Na tentativa de desviar, perdeu o controle de sua motocicleta e sofreu uma fratura na tíbia direita, além de várias lesões.

Como resultado do acidente, a vítima terá que submeter-se a duas intervenções cirúrgicas para a inserção de placas e parafusos em seu corpo. Apesar de a Municipalidade ter atribuído os fatos aos fortes vendavais e chuvas, o relator do recurso, desembargador Camargo Pereira, explicou que tais circunstâncias não excluem a responsabilidade objetiva do Município.

“O ato que violou o direito da parte autora, causando-lhe dano, e que, por isso e por não ter sido efetuado no exercício regular de um direito reconhecido tornou-se ilícito foi a omissão quanto aos procedimentos técnicos adequados para a manutenção e segurança da via e logradouro públicos, que poderiam ter evitado o incidente e os graves danos dele decorrentes”, pontuou. O desembargador ainda apontou que as provas apresentadas comprovaram o nexo de causalidade entre os fatos e a hipótese jurídica.

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