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TJ-SP considera discriminatória e ilegal lei municipal que proíbe banheiros unissex

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por unanimidade que uma lei de São Bernardo do Campo, que proibia a instalação de banheiros unissex ou compartilhados em estabelecimentos ou espaços públicos e privados no município, é inconstitucional. A Procuradoria-Geral de Justiça propôs a ação argumentando que a norma violava princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de orientação de gênero. O tribunal considerou que qualquer tipo de discriminação, inclusive com base na orientação sexual ou identidade de gênero, é contrário ao Estado Democrático de Direito.

O relator do caso, desembargador Vianna Cotrim, destacou que a Constituição Federal estabelece objetivos fundamentais para a construção de uma sociedade justa e solidária, não permitindo qualquer forma de discriminação. Ele ressaltou que a identidade de gênero e a orientação sexual são dimensões essenciais da dignidade, da personalidade, da autonomia, da privacidade e da liberdade. Segundo o relator, a proibição de banheiros compartilhados implica em restrição à liberdade de escolha de indivíduos que não se identificam exclusivamente com o gênero masculino ou feminino, configurando uma conduta discriminatória vedada pela Constituição.

Cotrim afirmou que a definição de “sexo” na Constituição deve abranger também a identidade de gênero, pois a diversidade humana vai além da visão binária e heterossexual. Ele ressaltou que a autodeterminação sexual e identitária de gênero são direitos fundamentais, expressões máximas da liberdade, privacidade e dignidade da pessoa humana garantidos pela Constituição. O desembargador destacou que a criação de banheiros unissex ou compartilhados não impede a existência de banheiros separados por gênero e que a legislação não apresentou estudos ou dados concretos que comprovem um aumento na violência relacionado à instalação desses banheiros.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça a proteção dos direitos das pessoas transgênero e de outras minorias que sofrem discriminação, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. A inconstitucionalidade da lei de São Bernardo do Campo ressalta a importância de garantir a igualdade, a liberdade e o respeito à diversidade no Estado Democrático de Direito.

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