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TJ-SP confirma cassação de mandato de vereador preso

Foto: Reprodução
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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou a dispensa de um procedimento administrativo que resultou na destituição do cargo de um vereador do Município de Conchal durante o período de sua prisão.

De acordo com os autos, em 2019, o legislador foi detido em flagrante por receptação qualificada e posse irregular de arma de fogo, sendo mantido em prisão preventiva até 2020, quando obteve a suspensão do regime aberto.

Enquanto o vereador estava sob custódia, a Câmara Municipal de Conchal instaurou um processo administrativo, culminando na cassação do seu mandato.

O apelante requereu a anulação do ato administrativo alegando não ter sido admitido, o que caracterizaria cerceamento de defesa. No entanto, testemunhas afirmam que o parlamentar, na realidade, assinou a assinatura do documento enquanto estava detido em uma penitenciária de outra cidade.

O relator do acórdão, o desembargador Paulo Barcellos Gatti, enfatizou que, mesmo que o regimento interno da Câmara Municipal de Conchal estipule que a notificação de acusados ​​que não se encontram no município seja realizada por edital, a notificação pessoal não pode ser invalidada com base no princípio da instrumentalidade das formas.

“O objetivo do ato é dar conhecimento ao réu das acusações contra ele feitas para que possa delas se defender, cuja finalidade foi comprovadamente cumprida pela entrega realizada pelo agente penitenciário”, afirmou o juiz.

Além disso, o magistrado destacou que “foram plenamente respeitados os princípios constitucionais da legalidade, contraditório e ampla defesa, inexistindo motivos a afastar a cassação de mandato do postulante”, uma vez que as condutas ilícitas praticadas pelo parlamentar configuraram atos incompatíveis com a dignidade da Câmara.

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